Page 100 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política inteRna de tRatamentos de dados Pessoais do maRista
5.5.2. garantir o preenchimento do RoPA com as 6.1. Ciclo de vida do tratamento de dado
informações de tratamentos de dados pes- pessoal. Os colaboradores devem obser-
soais realizados pelo departamento; var que o tratamento de dados pessoais
deve seguir um ciclo de vida, qual seja,
5.5.3. fiscalizar o cotidiano relativo ao tratamen- (i) coleta dos dados pessoais; (ii) uso dos
to de dados pessoais e manter o Comitê dados pessoais; e (iii) exclusão dos dados
informado acerca das atividades do depar- pessoais — observando-se o prazo do tra-
tamento relacionadas à proteção de dados tamento de dados pessoais, nos termos
pessoais; do item 6 desta política.
5.5.4. consultar o DPO sobre a licitude antes de 6.2. Requisitos para o tratamento de dados
iniciar uma nova operação de tratamento pessoais quando o marista figurar como
de dados pessoais.. controladora. Os colaboradores que rea-
lizarem tratamento de dados pessoais de-
5.6. Responsabilidade do Conselho Adminis- vem, previamente:
trativo/Provincial das Mantenedoras.
Compete ao respectivo Conselho das Man- 6.2.1. observar os princípios de tratamento de da-
tenedoras e Organização Religiosa: dos pessoais.
5.6.1. deliberar sobre os investimentos em segu- 6.2.2. avaliar se o tratamento de dados pessoais é
rança da informação e proteção de dados necessário e, caso positivo, utilizar somen-
pessoais, justificando suas decisões em te os dados pessoais necessários na menor
caso de não aprovação; extensão possível para atingir a finalidade
do tratamento;
5.6.2. deliberar sobre as políticas referentes à se-
gurança da informação e proteção de da- 6.2.3. não utilizar dados pessoais para nenhum
dos pessoais, justificando suas decisões em outro motivo que não seja o estrito cumpri-
caso de não aprovação; mento das funções laborais e, caso tenha
dúvidas sobre eventual tratamento excessi-
5.6.3. contribuir para o fomento e fortalecimento vo, reportar ao DPO;
de uma cultura de proteção de dados pes-
soais corporativa; 6.2.4. enquadrar o tratamento de dados a ser rea-
lizado em uma das bases legais previstas na
6. REQUISITOS DO TRATAMEN- LGPD, conforme indicado no item 10 desta
Política;
TO DE DADOS PESSOAIS
6.2.5. identificar o tempo de duração necessário
A seguir, esclarecemos aspectos sobre para o tratamento de dados pessoais em
princípios de tratamento de dados pes- questão;
soais, finalidade de tratamento e bases
legais, elementos que deverão ser conjun- 6.2.6. quando assim atribuído pelo gestor, preen-
tamente observados para que a operação cher o RoPA (conforme definições) a cada
que envolva tratamento de dados pesso- novo tratamento realizado pelo Marista,
ais seja lícita. com as informações de (i) nome e contato
do responsável por cada atividade de tra-
tamento de dados pessoais, (ii) as finalida-
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