Page 95 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política
POLÍTICA INTERNA DE
TRATAMENTOS DE DADOS
PESSOAIS DO MARISTA
1. ABRANGÊNCIA
1.1. Aplica-se a todas as instâncias da Província Marista Brasil
Centro-Norte, constituída pelas suas entidades Filantrópi-
cas e a Organização Religiosa, a saber: Presidência, Vice-
-presidência, Economato, Diretoria Executiva, gerências,
assessorias, coordenações, direções, professores e de-
mais áreas das Mantenedoras UBEE/UNBEC, incluindo os
associados e também os colaboradores que atuem como
efetivos, terceiros, voluntários, autônomos, temporários e
freelancers por força de contrato ou convênio firmado e/
ou lotados no Escritório Central, na Organização Religio-
sa, em comunidades, Colégios e Escolas.
1.2. É dever da Província Marista Brasil Centro-Norte e de cada
um dos colaboradores que realizar tratamento de dados
pessoais observar os termos desta Política, dos documen-
tos que vinculam o titular do dado pessoal e o Marista, por
exemplo, (i) contrato de trabalho, (ii) contratos com clien-
tes e (iii) legislação aplicável.
1.3. Na hipótese de dúvidas sobre a legalidade de um trata-
mento de dados pessoais, deve-se deve em contato com o
colaborador designado pela instituição como Encarrega-
do de dados pessoais (“DPO”).
1.4. A Província Marista Brasil Centro-Norte, por sua vez, não
consentirá qualquer alegação de desconhecimento dos
conteúdos desta norma por parte de qualquer pessoa que
ela se submeta, independentemente das justificativas que
poderão vir a ser apresentadas.