Page 95 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política


                                                 POLÍTICA INTERNA DE

                                                 TRATAMENTOS DE DADOS


                                                 PESSOAIS DO MARISTA








                                                    1.  ABRANGÊNCIA


                                                  1.1.    Aplica-se a todas as instâncias da Província Marista Brasil
                                                          Centro-Norte, constituída pelas suas entidades Filantrópi-
                                                          cas e a Organização Religiosa, a saber: Presidência, Vice-
                                                          -presidência, Economato, Diretoria Executiva, gerências,
                                                          assessorias,  coordenações,  direções,  professores  e  de-
                                                          mais áreas das Mantenedoras UBEE/UNBEC, incluindo os
                                                          associados e também os colaboradores que atuem como
                                                          efetivos, terceiros, voluntários, autônomos, temporários e
                                                          freelancers por força de contrato ou convênio firmado e/
                                                          ou lotados no Escritório Central, na Organização Religio-
                                                          sa, em comunidades, Colégios e Escolas.

                                                  1.2.    É dever da Província Marista Brasil Centro-Norte e de cada
                                                          um dos colaboradores que realizar tratamento de dados
                                                          pessoais observar os termos desta Política, dos documen-
                                                          tos que vinculam o titular do dado pessoal e o Marista, por
                                                          exemplo, (i) contrato de trabalho, (ii) contratos com clien-
                                                          tes e (iii) legislação aplicável.

                                                  1.3.    Na hipótese de dúvidas sobre a legalidade de um trata-
                                                          mento de dados pessoais, deve-se deve em contato com o
                                                          colaborador designado pela instituição como Encarrega-
                                                          do de dados pessoais (“DPO”).

                                                  1.4.    A Província Marista Brasil Centro-Norte, por sua vez, não
                                                          consentirá  qualquer  alegação  de  desconhecimento  dos
                                                          conteúdos desta norma por parte de qualquer pessoa que
                                                          ela se submeta, independentemente das justificativas que
                                                          poderão vir a ser apresentadas.
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