Page 91 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de seGURanÇa da inFoRmaÇÃo
Exemplo: 14. REPORTE DAS VIOLAÇÕES
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Este material é de propriedade do Marista e 14.1. Todas as garantias necessárias ao cumpri-
não poderá ser reproduzido no todo ou em mento desta Política estão estabelecidas e
parte sem a expressa autorização por escrito devem ser seguidas pelos colaboradores e
do Marista. demais agentes que fazem parte da PMBCN.
14.2. As ocorrências que podem ser considera-
12. TREINAMENTO, ATUALIZA- das violações desta Política de Segurança
ÇÃO E DIVULGAÇÃO da Informação devem ser reportadas pelo
colaborador ao gestor imediato e também
para a GTI, de maneira imediata.
12.1. Um programa de conscientização, edu-
cação e treinamento em segurança da in- 14.3. O descumprimento desta Política é conside-
formação deve ser promovido pela GTI e rado uma falta grave e poderá acarretar apli-
disponibilizado para garantia de objetivos, cação de sanções previstas em lei à PMBCN, as -
princípios e diretrizes definidas nesta Polí- sim advertências, conforme regulamentos
tica.
internos e disposições contratuais.
12.1.1. O programa deve ser seguido adequando- 14.4. Todas as disposições legais e demais nor-
-se às necessidades e responsabilidades mas da PMBCN devem ser rigorosamente
específicas de cada colaborador, estagiário, observadas.
terceiro, fornecedor e parceiro das entida-
des jurídicas da PMBCN.
15. PENALIDADES APLICÁVEIS
12.2. Da mesma forma, o conteúdo da Política é
amplo e constantemente atualizado e di- 15.1. Para a determinação de qualquer pena-
vulgado. A releitura dessa Política, mesmo lidade, o Subcomitê de Segurança, Pri-
que não seja diretamente solicitada, deve vacidade e Proteção de Dados Pessoais
ser feita periodicamente para melhor en- analisará a ocorrência envolvendo o cola-
tendimento. borador/terceiro e o gestor do recurso tec-
nológico, emitindo o seu parecer por meio
13. PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES do Comitê de Auditoria e Riscos.
15.2. Caberá ao Conselho Administrativo/Pro-
13.1. O fornecimento de recursos tecnológicos vincial, ouvidas todas as partes, deliberar
(internet, hardwares e softwares) cedidos sobre o assunto. Observa-se que o não
aos associados, colaboradores e terceiros cumprimento da Política de Segurança é
deverá ser somente a serviço da institui- infração do setor/colaborador, que será
ção, sendo, assim “vedada” a utilização submetido às cominações cabíveis legal-
deles para fins particulares.
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