Page 87 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de seGURanÇa da inFoRmaÇÃo









                        jetivo  do  aprimoramento  contínuo  da   9.1.1.   Conselho Administrativo
                        gestão de riscos de segurança da infor-
                        mação,  o  processo  de  monitoramento        É composto por Irmãos maristas e é res-
                        consiste  em  (i)  acompanhar  o  desem-      ponsável  por  zelar  pelos  valores  e  pro-
                        penho  dos  indicadores  de  riscos  e  (ii)   pósitos  das  Mantenedoras  UBEE-UNBEC,
                        supervisionar a implantação e a manu-         traçando  suas  diretrizes  estratégicas  e
                        tenção dos planos de ação e o alcance         decidindo  o  rumo  da  missão  e  gestão.
                        das  metas  estabelecidas,  por  meio  de     Cabe ao Conselho Administrativo analisar
                        atividades gerenciais contínuas ou ava-       e aprovar a Política Institucional de Segu-
                        liações independentes.                        rança da Informação das Filantrópicas.


                     g.   Notificação  aos  interessados:  verifi-  9.1.2.   Conselho Provincial
                        car se há obrigação contratual de comu-
                        nicar algum parceiro contratual sobre a       É composto por Irmãos maristas e tem por
                        suspeita ou ocorrência de incidente de        missão auxiliar o Irmão provincial em seu
                        segurança  da  informação,  bem  como         governo, na animação espiritual, na con-
                        analisar se há obrigação legal de repor-      solidação  da  missão  e  na  administração
                        tar  o  incidente  aos  titulares  de  dados   dos bens, incentivando as boas práticas de
                        pessoais  e  à  Autoridade  Nacional  de      governança e de gestão de riscos. Cabe ao
                        Proteção de Dados (ANPD). A Lei Geral         Conselho  Administrativo/Provincial  ana-
                        de Proteção de Dados Pessoais determi-        lisar  e  aprovar  a  Política  Institucional  de
                        na que incidentes que possam acarretar        Segurança da Informação da Organização
                        risco  ou  dano  relevante  aos  titulares    Religiosa.
                        devem ser comunicados à ANPD e aos
                        titulares dos dados pessoais.          9.1.3.   Comitê de Auditoria e Riscos

                     h.   Planejamento  de  crises:  as  lições       Composto pelos membros nomeados pelo
                        aprendidas devem ser utilizadas para a        Conselho  de  Administração/Provincial,
                        elaboração ou revisão dos procedimen-         tem por objetivo apoiar o referido Conse-
                        tos específicos de resposta (playbooks)       lho  por  meio  de  estudos,  elaboração  de
                        e a melhoria do processo de preparação        pareceres e recomendações, zelando pelo
                        para casos de incidentes de segurança         alinhamento das discussões aos objetivos
                        da informação.                                estratégicos da PMBCN. Para os temas re-
                                                                      lativos à segurança, privacidade e prote-
             8.4.    Tentativa  de  burla:  a  mera  tentativa  de    ção de dados pessoais, o Comitê contará
                     burla às diretrizes e aos controles estabe-      com  a  assessoria  do  Subcomitê  criado
                     lecidos pela PMBCN, quando constatada,           para este fim.
                     deve ser tratada como uma violação.
                                                               9.1.4.   Gestores
               9.  ATRIBUIÇÕES E
                                                                      É composto pelos gestores das unidades e
                     RESPONSABILIDADES                                áreas internas da PMBCN. Cabe aos gestores
                                                                      difundir e gerenciar, com responsabilidade,
             9.1.    Agentes de Segurança da Informação               o cumprimento da Política Institucional de








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