Page 93 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de seGURanÇa da inFoRmaÇÃo








            ANEXO I
            RELATÓRIO DE INCIDENTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (“RISI”)



            O RISI deve conter minimamente os pontos endereçados a seguir.


               1.  Descrição:


                     1. Breve relato do ocorrido.

                     2. Data e duração da ocorrência, bem como a data em que o incidente foi efetivamente identificado.


                     3. Origem do incidente.

                     4. Forma de identificação do incidente.

                     5. Informar a quem ou a quais setores o incidente foi comunicado.


               2.  Detalhamento do incidente:

                     1. Informar a categoria do incidente (falha do sistema de IT, erro humano, ataque malicioso etc.).

                     2. Informar as categorias de dados que foram afetadas.


                     a.  Em caso de dados pessoais, identificar quem são os titulares dos dados pessoais.

                        Para esclarecimentos, por dado pessoal entende-se a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificá-
                        vel, incluindo, sem limitação, números identificativos, dados locacionais, identificadores eletrônicos, dados que possam ser
                        combinados com outras informações para identificar um indivíduo, e/ou que se relacionem com a identidade, as caracterís-
                        ticas ou o comportamento de um indivíduo ou influenciem na maneira como esse indivíduo é tratado ou avaliado.

                     3. Identificação de pessoas afetadas pelo incidente.

                     4. Informar as causas do incidente.


                     5. Informar a extensão do incidente.

                     6. Informar o impacto do incidente.

               3.  Tratamento do incidente:


                     1. Descrever ações executadas para contenção e/ou contorno do problema/incidente, equipes/pesso-
                     as envolvidas.












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