Page 99 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política inteRna de tRatamentos de dados Pessoais do maRista








                     enquanto  operadora,  buscando  confirma-        ções e comunicações dos titulares, prestar
                     ção de que a empresa age em conformida-          esclarecimentos e adotar providências, (ii)
                     de com as determinações contratualmente          receber  comunicações  da  ANPD,  prestar
                     previstas pela parte controladora;               esclarecimentos e adotar providências, (iii)
                                                                      orientar  os  colaboradores  a  respeito  das
              5.2.7.   auxiliar  a  Assessoria  Jurídica  do  Marista   práticas  a  serem  tomadas  em  relação  à
                     em  notificações  ao  controlador,  no  prazo    proteção de dados pessoais, (iv) monitorar
                     previsto em contrato ou prazo razoável de        e avaliar periodicamente os resultados do
                     acordo com os padrões do mercado, sobre          programa de privacidade e proteção de da-
                     incidente de segurança da informação re-         dos do Marista, e (v) executar as demais atri-
                     lacionado com contrato firmado em que o          buições determinadas pelo controlador ou
                     Marista figure como operadora. A notifica-       estabelecidas em normas complementares.
                     ção ocorrerá por escrito e conterá as infor-
                     mações indicadas no Relatório de Inciden-  5.4.   Responsabilidade  da  GTI  e  do  Security
                     te de Segurança da Informação, conforme          Officer. Compete à Gerência de Tecnolo-
                     previsto na Política de Segurança da Infor-      gia da Informação:
                     mação do Marista;
                                                               5.4.1.   desenvolver procedimentos internos relati-
              5.2.8.   avaliar as demandas trazidas pelas unida-      vos à segurança da informação e proteção
                     des e demais áreas do Marista, deliberar so-     de  dados  pessoais,  conjuntamente  com
                     bre alternativas e auxiliar o encarregado na     o  Comitê  de  Auditoria  e  Riscos,  conforme
                     tomada de decisões. Para qualquer decisão        atribuição na Política de Segurança da In-
                     que dependa de aprovação da diretoria ou         formação;
                     de assembleia, colocar-se à disposição para
                     apresentar os fatos que ajudarão na toma-  5.4.2.   identificar  e  avaliar  riscos  relacionados  à
                     da de decisões;                                  segurança  da  informação  e  proteção  de
                                                                      dados pessoais e propor melhorias neces-
              5.2.9.   apoiar o encarregado na administração em       sárias;
                     assuntos relacionados à privacidade e pro-
                     teção de dados, visando ao atendimento à   5.4.3.   promover  treinamentos  sobre  as  práticas
                     Política  de  Privacidade  e  Proteção  de  Da-  de segurança da informação e proteção de
                     dos, Lei Geral de Proteção de Dados, Políti-     dados pessoais aos novos colaboradores;
                     ca de Segurança da Informação e ao melhor
                     interesse do Marista no dia a dia;        5.4.4.   manter o Comitê informado acerca das ati-
                                                                      vidades  do  departamento  relacionadas  à
              5.2.10.  apoiar o encarregado na avaliação periódi-     proteção de dados pessoais.
                     ca dos resultados do programa de privaci-
                     dade e proteção de dados do Marista.      5.5.   Responsabilidade dos gestores das uni-
                                                                      dades e das áreas internas. Compete ao
              5.3.   Responsabilidade  do  encarregado.  Ao           gestor de cada uma das unidades e áreas
                     encarregado caberá o exercício das dispo-        do Marista:
                     sições  previstas  na  LGPD  e  determinadas
                     pela  ANPD,  sempre  em  consonância  com   5.5.1.   Garantir o cumprimento desta Política por
                     as diretrizes estabelecidas pelo Comitê, in-     seus subordinados.
                     cluindo, sem limitação, (i) acolher reclama-







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