Page 99 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política inteRna de tRatamentos de dados Pessoais do maRista
enquanto operadora, buscando confirma- ções e comunicações dos titulares, prestar
ção de que a empresa age em conformida- esclarecimentos e adotar providências, (ii)
de com as determinações contratualmente receber comunicações da ANPD, prestar
previstas pela parte controladora; esclarecimentos e adotar providências, (iii)
orientar os colaboradores a respeito das
5.2.7. auxiliar a Assessoria Jurídica do Marista práticas a serem tomadas em relação à
em notificações ao controlador, no prazo proteção de dados pessoais, (iv) monitorar
previsto em contrato ou prazo razoável de e avaliar periodicamente os resultados do
acordo com os padrões do mercado, sobre programa de privacidade e proteção de da-
incidente de segurança da informação re- dos do Marista, e (v) executar as demais atri-
lacionado com contrato firmado em que o buições determinadas pelo controlador ou
Marista figure como operadora. A notifica- estabelecidas em normas complementares.
ção ocorrerá por escrito e conterá as infor-
mações indicadas no Relatório de Inciden- 5.4. Responsabilidade da GTI e do Security
te de Segurança da Informação, conforme Officer. Compete à Gerência de Tecnolo-
previsto na Política de Segurança da Infor- gia da Informação:
mação do Marista;
5.4.1. desenvolver procedimentos internos relati-
5.2.8. avaliar as demandas trazidas pelas unida- vos à segurança da informação e proteção
des e demais áreas do Marista, deliberar so- de dados pessoais, conjuntamente com
bre alternativas e auxiliar o encarregado na o Comitê de Auditoria e Riscos, conforme
tomada de decisões. Para qualquer decisão atribuição na Política de Segurança da In-
que dependa de aprovação da diretoria ou formação;
de assembleia, colocar-se à disposição para
apresentar os fatos que ajudarão na toma- 5.4.2. identificar e avaliar riscos relacionados à
da de decisões; segurança da informação e proteção de
dados pessoais e propor melhorias neces-
5.2.9. apoiar o encarregado na administração em sárias;
assuntos relacionados à privacidade e pro-
teção de dados, visando ao atendimento à 5.4.3. promover treinamentos sobre as práticas
Política de Privacidade e Proteção de Da- de segurança da informação e proteção de
dos, Lei Geral de Proteção de Dados, Políti- dados pessoais aos novos colaboradores;
ca de Segurança da Informação e ao melhor
interesse do Marista no dia a dia; 5.4.4. manter o Comitê informado acerca das ati-
vidades do departamento relacionadas à
5.2.10. apoiar o encarregado na avaliação periódi- proteção de dados pessoais.
ca dos resultados do programa de privaci-
dade e proteção de dados do Marista. 5.5. Responsabilidade dos gestores das uni-
dades e das áreas internas. Compete ao
5.3. Responsabilidade do encarregado. Ao gestor de cada uma das unidades e áreas
encarregado caberá o exercício das dispo- do Marista:
sições previstas na LGPD e determinadas
pela ANPD, sempre em consonância com 5.5.1. Garantir o cumprimento desta Política por
as diretrizes estabelecidas pelo Comitê, in- seus subordinados.
cluindo, sem limitação, (i) acolher reclama-
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