Page 104 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política inteRna de tRatamentos de dados Pessoais do maRista
O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento
de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações
concretas, que incluem, mas não se limitam: (i) apoio e promoção de atividades
Quando necessário, para atender aos da Controlador; e (ii) prestação de serviços que beneficiem o titular do dado
interesses legítimos do controlador ou de pessoal. Seja qual for a motivação para uso dessa base legal, devem ser
terceiros, exceto no caso de prevalecerem respeitadas as legítimas expectativas do titular e seus direitos e liberdades
direitos e liberdades fundamentais do titular fundamentais.
que exijam a proteção dos dados pessoais. É recomendável a realização do LIA (detalhado no Anexo I), a fim de verificar
se o tratamento de dados pessoais não é excessivo e está dentro da legítima
expectativa do titular dos dados pessoais e, dessa forma, confirmar a validade
de enquadramento do legítimo interesse como a base legal a ser utilizada.
Para que o Marista possa adotar as medidas cabíveis para proteger seu crédito
Para a proteção de crédito. ou de terceiros, por exemplo, ao realizar tratamento de dados pessoais para
cobrança de débitos.
EM CASO DE DÚVIDA SOBRE QUAL BASE LEGAL FUNDAMENTA UM TRATAMENTO DE DADOS PESSO-
AIS EM UM CASO CONCRETO, OS COLABORADORES DEVEM PRONTAMENTE ENTRAR EM CONTATO
COM O ENCARREGADO RESPONSÁVEL E NÃO DEVEM PROCEDER ATÉ TER UM RETORNO SOBRE A
QUESTÃO.
6.6.1.1. Legítimo Interesse. Se o tratamento consentimento é obtido corretamente,
de dados pessoais for respaldado em considerando que há diferenças entre
legítimo interesse, são necessárias a re- consentimento para tratamento de da-
alização e a documentação do LIA para dos pessoais e dados pessoais sensíveis.
averiguar se o tratamento em questão
tem potencial de ferir direitos e liberda- O consentimento para tratamento de dado pes-
des do titular, conforme Anexo I desta soal deve ser: (i) livre: sem coação (o titular deve
Política. poder optar por consentir ou não com o trata-
mento e não deve sofrer penalidades em caso
6.6.1.2. Consentimento. Se o tratamento de de recusa); (ii) informado: informações sobre o
dados pessoais for respaldado na base tratamento devem ser de fácil acesso ao titular;
legal do consentimento, é necessário e (iii) inequívoco: ação afirmativa do titular. As-
especificar a forma de obtenção, arma- sim, é necessária a operacionalização de obten-
zenamento e meios de retirada do con- ção do consentimento, por exemplo, mediante
sentimento, bem como observar se o assinatura de termo de consentimento.
6.6.2. Bases Legais para tratamento de dados pessoais sensíveis
Quando o titular do dado pessoal sensível O Marista deve assegurar mecanismos que registrem que a manifestação do
ou seu responsável legal consentir, de forma titular do dado pessoal sensível seja (i) livre, (ii) informada, (iii) específica, (iv)
específica e destacada, para finalidades destacada, e (v) para finalidades específicas.
específicas.
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