Page 109 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política inteRna de tRatamentos de dados Pessoais do maRista
c. Conformidade com a lei de proteção de 11. SEGURANÇA DOS DADOS
dados aplicável. PESSOAIS
d. Informem o Marista sobre qualquer ins- O Marista adota as medidas técnicas e
peção, auditoria ou inquérito realizado organizacionais apropriadas e comercial-
pela Autoridade Nacional de Proteção mente razoáveis para proteger os dados
de Dados ou qualquer órgão regulador pessoais contra acesso, aquisição, perda,
competente. divulgação, destruição ou dano não auto-
rizado ou acidental, conforme Política de
e. Notificação imediata do Marista quando Segurança da Informação do Marista. Me-
acreditarem razoavelmente que houve didas técnicas são aquelas que envolvem
acesso, aquisição, perda, divulgação, diretamente o sistema de TI do Marista. As
destruição ou dano não autorizado ou medidas organizacionais estão relaciona-
acidental aos dados pessoais, fornecen- das ao ambiente de sistema e particular-
do informações suficientes (na forma mente aos colaboradores que podem en-
da lei) para que o Marista cumpra com trar em contato com dados pessoais.
seu dever de notificação (conforme item
9.5).
11.1. Colaboradores que precisem acessar da-
dos pessoais devem estar vinculados por
f. Eliminem ou devolvam, a critério do contrato à obrigação de confidencialida-
Marista, todos os dados pessoais após de, pela Política de Segurança da Informa-
o término da prestação de serviços re- ção, Norma de Segurança para Controle
lacionados ao tratamento, garantindo o de Acessos, pelas Leis de Proteção de Da-
retorno ou a eliminação simultânea de dos e/ou por Políticas relevantes que pro-
cópias e dados pessoais arquivados.
tejam dados pessoais.
g. Disponibilizem ao Marista todas as in- 11.2. Os colaboradores que necessitem de aces-
formações necessárias para demonstrar so permanente ou regular a dados pesso-
a conformidade com as obrigações le- ais ou que estejam envolvidos no trata-
gais.
mento de dados pessoais deverão realizar
treinamento apropriado.
h. Auxiliem e cooperem com o Marista
quando este for demandado pela ANPD
a prestar esclarecimentos sobre os tra- 12. PROCEDIMENTO EM CASO
tamentos de dados relativos ao contra- DE INCIDENTES DE SEGU-
to em questão ou titulares de dados, no
exercício dos seus direitos. RANÇA DA INFORMAÇÃO
10.3. O Marista garantirá que o agente de trata- 12.1. Se, a qualquer momento, um colaborador
mento não subcontrate outro agente de tomar conhecimento de incidente de se-
tratamento sem autorização prévia por es- gurança da informação que envolva dados
crito específica ou geral do Marista. pessoais ou acreditar que os dados pes-
soais são ou foram tratados em violação
a esta Política ou à lei, esse colaborador
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