Page 111 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política inteRna de tRatamentos de dados Pessoais do maRista
ANEXO I
TESTE DE LEGÍTIMO INTERESSE
A condução de LIA para respaldar a utilização do legítimo interesse deverá ser orientada pela ANPD.
Considerando a ausência de uma instrução formal, recomendamos que a LIA seja conduzida à luz das
melhores práticas adotadas por autoridades estrangeiras. Por conseguinte, recomendamos a adoção
de um teste em quatro partes para avaliar se é aplicável ou não, com base na tabela a seguir.
Etapas Questionamentos a serem considerados Comentários
(i) Qual a finalidade do tratamento?
Se as respostas às perguntas não
(ii) Para quem o tratamento é importante e quais são os evidenciarem uma finalidade excessiva
Existência benefícios? ou desnecessária do controlador ou
de Legítimo abusos da legítima expectativa do titular,
Interesse (iii) O que aconteceria se a atividade de tratamento não
ocorresse? o Marista poderá passar para a próxima
etapa.
(iv) O tratamento é suscetível de ser antiético ou ilegal
Se não houver outra forma de atingir a
finalidade do tratamento (ou se outra
forma for possível, porém implicar
(i) O tratamento é necessário para objetivos comerciais ou esforços desproporcionais), o Marista
objetivos do negócio? poderá passar para a próxima etapa.
Necessidade de Se houver outra forma de atingir a
(ii) Existe alguma outra forma menos intrusiva de tratar os
Tratamento finalidade do tratamento, o Marista
dados pessoais?
deverá avaliar as legítimas expectativas
(iii) O almejado é razoável? do titular ou os riscos associados com o
tratamento para decidir se continuará
utilizando o legítimo interesse como base
legal.
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