Page 113 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política inteRna de tRatamentos de dados Pessoais do maRista
1. DISPOSIÇÕES FINAIS • Os casos omissos, bem como ajustes
necessários, serão submetidos aos ór-
• As políticas entram em vigor a partir da gãos de governança da PMBCN e relata-
data de sua publicação. dos à Diretoria da UMBRASIL.
• As adequações entre as práticas usuais • Ao identificar qualquer não conformida-
e o que estiver definido na política de- de, deve-se buscar orientação de acor-
vem ser objeto de um plano de ação a do com a estrutura de governança da
ser apresentado e aprovado pelo CAD/ PMBCN.
Conselho Provincial.
• Essas políticas e o que delas derivar
• O plano previsto no item anterior será buscarão estar em consonância, no que
recepcionado das entidades da PMBCN, for pertinente, com as políticas vigentes
analisado e apresentado ao CAD/Con- da UMBRASIL.
selho Provincial pelo Economato, que
também será responsável pelo acompa-
nhamento da implementação.
• O conjundo das Políticas Institucionais
será disponibilizado no formato impresso,
e em ambiente virtual, restrito aos usuá-
rios da PMBCN.
• Essas políticas deverão ser revistas em
até 2 (dois) anos, de modo que se ratifi-
que o que permanece pertinente e reti-
fique o que for necessário, salvo o tema
referente a riscos, conforme previsão na
própria política.
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