Page 110 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política inteRna de tRatamentos de dados Pessoais do maRista
deverá comunicar imediatamente o DPO/ 12.8. Violação à PSI. A violação desta Política
encarregado responsável do Marista e o poderá acarretar sanções administrativas
gestor do Departamento de TI. e/ou legais, sem prejuízo da rescisão do
contrato de trabalho e/ou qualquer outro
12.2. A comunicação de que trata o item ante- contrato de relacionamento de prestação
rior deverá ser feita exclusivamente aos de serviço entre colaborador, associado,
responsáveis indicados, e o colaborador consultor e/ou sócio, assim como qual-
não tem a permissão de publicizar a infor- quer entidade com relação contratual di-
mação para terceiros. reta ou indireta com o Marista.
12.3. Todos os colaboradores devem, na medi- 12.9. Alterações da PSI. Esta Política será
da de suas possibilidades, cooperar para a publicada na Intranet do Marista. Cada
investigação e mitigação de incidente de colaborador do Marista é obrigado a to-
segurança da informação. mar conhecimento e analisá-la, inclusive
quaisquer futuras alterações.
12.4. Todos os procedimentos realizados nes-
sa seção devem ser documentados pelas 12.9.1. O Marista se reserva o direito de modifi-
partes envolvidas, sob a supervisão do en- car esta Política conforme necessário, por
carregado. exemplo, para atuar em conformidade com
alterações em leis, regulamentos, práticas
12.5. Informações sobre segurança da informa- e procedimentos do Marista, ou requisitos
ção e procedimentos a serem adotados impostos pela Autoridade Nacional de Pro-
podem ser encontrados na Política de Se- teção de Dados ou outros órgãos reguladores.
gurança da Informação.
12.6. Notificação. O Marista informará, por
meio da figura do encarregado, à Auto-
ridade Nacional de Proteção de Dados e
outras autoridades e/ou aos titulares de
dados pessoais em caso de violação da
segurança de seus dados pessoais quando
legalmente exigida ou quando assim deci-
dido pela diretoria responsável pela prote-
ção de dados do Marista, e fornecerá todas
as informações necessárias exigidas pelas
leis de proteção de dados.
12.7. Autoridades. O Marista responderá, de
forma diligente e apropriada, às consultas
da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados e outras autoridades. O encarrega-
do deverá atuar como canal de comunica-
ção entre o Marista e as autoridades.
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