Page 110 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política inteRna de tRatamentos de dados Pessoais do maRista









                     deverá comunicar imediatamente o DPO/     12.8.  Violação à PSI. A violação desta Política
                     encarregado  responsável  do  Marista  e  o      poderá acarretar sanções administrativas
                     gestor do Departamento de TI.                    e/ou  legais,  sem  prejuízo  da  rescisão  do
                                                                      contrato de trabalho e/ou qualquer outro
             12.2.   A comunicação de que trata o item ante-          contrato de relacionamento de prestação
                     rior  deverá  ser  feita  exclusivamente  aos    de  serviço  entre  colaborador,  associado,
                     responsáveis  indicados,  e  o  colaborador      consultor  e/ou  sócio,  assim  como  qual-
                     não tem a permissão de publicizar a infor-       quer entidade com relação contratual di-
                     mação para terceiros.                            reta ou indireta com o Marista.

             12.3.  Todos os colaboradores devem, na medi-     12.9.  Alterações  da  PSI.  Esta  Política  será
                     da de suas possibilidades, cooperar para a       publicada  na  Intranet  do  Marista.  Cada
                     investigação e mitigação de incidente de         colaborador  do  Marista  é  obrigado  a  to-
                     segurança da informação.                         mar conhecimento e analisá-la, inclusive
                                                                      quaisquer futuras alterações.
             12.4.  Todos  os  procedimentos  realizados  nes-
                     sa seção devem ser documentados pelas     12.9.1.  O  Marista  se  reserva  o  direito  de  modifi-
                     partes envolvidas, sob a supervisão do en-       car  esta  Política  conforme  necessário,  por
                     carregado.                                       exemplo, para atuar em conformidade com
                                                                      alterações  em  leis,  regulamentos,  práticas
             12.5.  Informações sobre segurança da informa-           e procedimentos do Marista, ou requisitos
                     ção  e  procedimentos  a  serem  adotados        impostos pela Autoridade Nacional de Pro-
                     podem ser encontrados na Política de Se-         teção de Dados ou outros órgãos reguladores.
                     gurança da Informação.

             12.6.  Notificação.  O  Marista  informará,  por
                     meio  da  figura  do  encarregado,  à  Auto-
                     ridade  Nacional  de  Proteção  de  Dados  e
                     outras  autoridades  e/ou  aos  titulares  de
                     dados  pessoais  em  caso  de  violação  da
                     segurança de seus dados pessoais quando
                     legalmente exigida ou quando assim deci-
                     dido pela diretoria responsável pela prote-
                     ção de dados do Marista, e fornecerá todas
                     as informações necessárias exigidas pelas
                     leis de proteção de dados.

             12.7.  Autoridades.  O  Marista  responderá,  de
                     forma diligente e apropriada, às consultas
                     da  Autoridade  Nacional  de  Proteção  de
                     Dados e outras autoridades. O encarrega-
                     do deverá atuar como canal de comunica-
                     ção entre o Marista e as autoridades.










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