Page 55 - Diretrizes para Educação Infantil
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da experiência é aquele que não está passivo para receber modelos prontos
de pensar e agir, mas sim o sujeito da ação, que está motivado e envolvido nas
práticas e experimentações, refletindo e interpretando as situações que se apre-
sentam, descobrindo novas hipóteses, conferindo significado para novas ações,
constituindo um repertório de “aprendizado constante, já que nenhuma experiência
termina em si mesma”. (FOCHI, 2015, p. 222)
Assim, o currículo pensado para a Educação Infantil considera a experiência
como ponto de partida para construção de novas aprendizagens. É quando a
criança estará, integralmente, imersa em diversas atividades e vivências que
despertem o interesse para construir e ampliar seu repertório de conhecimentos,
à luz das interações e brincadeiras.
Nesse sentido, essa diretriz assume os campos de experiências como eixo estru-
turante de seu currículo que, de acordo com o Parecer CNE/CEB 20/2009 que trata
das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, é:
sustentado nas relações, nas interações e em práticas educativas
intencionalmente voltadas para as experiências concretas da
vida cotidiana, para a aprendizagem da cultura, pelo convívio no
espaço da vida coletiva e para a produção de narrativas, indi-
viduais e coletivas, através de diferentes linguagens. (BRASIL,
2009, p. 14)
A organização das práticas pedagógicas deve considerar dois aspectos funda-
mentais quanto ao trabalho com os campos de experiências. O primeiro diz respeito
às intencionalidades pedagógicas que devem estar presentes em todas as ações
desenvolvidas no cotidiano da escola. Planejar com intencionalidade significa estar
atento, ouvir e observar os interesses das crianças, de modo que haja espaço para a
expressão de seu protagonismo no desenvolver das atividades e experiências.
As intencionalidades pedagógicas não se materializam somente no desenvol-
vimento de experiências e atividades formatadas, que pressuponham apenas
o desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais e afetiva. Elas devem ter
como horizonte os direitos de aprendizagem expressos na BNCC – conviver,
brincar, participar, explorar, expressar, conhecer – de maneira que estejam
presentes no trabalho educativo desenvolvido a partir dos campos de experiências.
A BNCC (2017) nos mostra que:
Essa intencionalidade consiste na organização e proposição,
pelo educador, de experiências que permitam às crianças
conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as relações
com a natureza, com a cultura e com a produção científica, que
se traduzem nas práticas de cuidados pessoais (alimentar-se,
vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas experimentações
com materiais variados, na aproximação com a literatura e no
encontro com as pessoas. (BRASIL, 2017, p. 39)
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