Page 45 - Diretrizes para Educação Infantil
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Na década de 1980, grupos de movimentos sociais ganharam força em suas
             reivindicações por uma Política de Proteção Integral às crianças. Essas reivindi-
             cações foram materializadas principalmente no artigo 227 da Constituição
             Federal de 1988, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado
             assegurar com absoluta prioridade o direito a educação, lazer, saúde, alimentação,
             cultural, liberdade e convivência familiar e comunitária, entre outros direitos das
             crianças, dos adolescentes e jovens.

                       Para saber mais: Constituição Federal, 1988 - Art. 227 É dever da
                       família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adoles-
                       cente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
                       à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
                       à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
                       comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
                       discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


             A educação foi instituída como direito da criança pequena no artigo 208 da
             Constituição Federal de 1988, que assegura como dever do Estado garantir o
             atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 5 anos de idade .
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             Posteriormente, a Doutrina da Proteção Integral foi regulamentada pelo Estatuto
             da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. O ECA – que surge em substituição
             ao antigo Código de Menores (1979)  – dispõe em seu artigo 3º que a criança goza
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             de todos os direitos fundamentais do ser humano e assegura que ela tenha seu
             desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
             liberdade e de dignidade.

                       Para saber mais: RIZZINI, Irene. A institucionalização de
                       crianças no Brasil: percurso histórico e desafios do presente.
                       Rio de Janeiro: Ed. PUC – Rio; São Paulo: Loyola, 2004.


             Esse documento marca uma nova fase de reconhecimento da criança, que deixa de
             ser vista como objeto de tutela para ser reconhecida como sujeito de direitos. Outro
             aspecto importante diz respeito à mudança de perspectiva com relação ao atendi-
             mento à criança. Deixa-se de lado a Doutrina de Situação Irregular que considerava
             os direitos das crianças apenas quando estavam em situações irregulares assumindo
             a Doutrina da Proteção Integral que considera a necessidade de respeitar e proteger
             integralmente a criança, por ser considerada como um sujeito em desenvolvimento.
             5   No texto original da Constituição Federal o atendimento às crianças em creches e pré-
               -escola era de 0 aos 6 anos. A mudança para o texto atual se deu a partir da Emenda Consti-
               tucional 53 de 19/12/2006.
             6   O Código de Menores teve sua primeira versão em 1927 e sua segunda versão foi pro-
               mulgada em 1979.



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