Page 19 - Diretrizes para Educação Infantil
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Para saber mais: “O adultocentrismo é um dos preconceitos
                       mais naturalizados pela sociedade contemporânea. Ele atribui
                       capacidades e fazeres às crianças para que se tornem adultas no
                       futuro, desconsiderando os aspectos singulares da própria
                       infância, tornando esse momento da vida apenas uma passagem,
                       apenas um vir a ser, em que aprendemos a nos relacionar e a nos
                       integrar à sociedade”. (SANTIAGO; FARIA, 2015, p. 73)

             A infância, objeto de estudo da sociologia da infância, é um conceito que foi
             construído socialmente a partir das contribuições de diversos autores  que a
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             compreendem como uma construção histórica, social e cultural, rompendo com
             visões biológicas que concebiam a infância como devir, ou seja, um vir a ser, uma
             preparação para a vida adulta. (SARMENTO, 2005)


                       Para saber mais: Conforme Sarmento (2005), a infância é
                       concebida além da visão “biológica”, que percebe o desenvol-
                       vimento a partir da maturação biológica, e da visão “psicologi-
                       zante”, que percebe o desenvolvimento independentemente do
                       contexto social onde está inserida. A infância é observada como
                       um fenômeno histórico e sociológico.

             De acordo com o documento Evangelização com as Infâncias (UMBRASIL, 2016, p.
             19), “no processo de construção do conceito da infância, a criança, aos poucos, sai
             do anonimato, da quase invisibilidade, para se tornar sujeito de direito”. O enten-
             dimento da criança como “sujeito de direitos” surge nos documentos internacio-
             nais a partir da Declaração dos Direitos da Criança (ONU, 1959), Convenção sobre
             os Direitos das Crianças (ONU, 1989) e é ratificado por documentos nacionais,
             como Constituição Federal Brasileira (1988), Estatuto da Criança e do Adolescente
             (1990) a fim de garantir às crianças seus direitos fundamentais.
             Considerar a criança como sujeito de direitos significa considerá-la e respeitá-la
             a partir da maneira singular de viver e experimentar o mundo, do seu lugar de
             criança, merecendo a proteção integral da família e do Estado. Essa perspectiva
             confere à criança a possibilidade de ser vista como alguém que tem voz e que
             também pode se expressar no mundo social por meio das suas múltiplas linguagens.
             “Nesse sentido, é preciso ouvir a voz das crianças e perceber o potencial existente
             nelas, tornando-as visíveis, criando oportunidades e espaços para exercerem a
             sua participação e seu protagonismo”. (UMBRASIL, 2016, p. 25)



             3   Dentre eles podemos citar Corsaro (2011), Sirota (2001), Sarmento (2008), Kramer (2007),
               Florestan Fernandes (1979), Kuhlmann Jr (2010), e outros.



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