Page 82 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Edição II
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demonstrar intolerância à claridade e outras. Algumas recomendações aos
          professores são indicadas por Sá, Campos e Silva (2007) em relação ao estu-
          dante com baixa visão.
          •   Posicioná-lo próximo ao quadro e na parte central da sala onde o pro-
              fessor faz registros durante as aulas.
          •   Estimular o uso dos óculos indicados pelo médico.
          •   Colocar a carteira em local onde não haja reflexo de iluminação no
              quadro de registro.
          •   Adaptar o trabalho de acordo com a condição visual do estudante.
          •   Conceder, em certos casos, maior tempo para o término das atividades
              propostas, principalmente quando houver indicação de telescópio.
          •   Ter clareza de que o estudante enxerga as palavras e ilustrações mos-
              tradas.
          •   Sentar o estudante em lugar sombrio se ele tiver fotofobia (dificuldade
              de ver bem em ambiente com muita luz).
          •   Observar a qualidade e nitidez do material utilizado pelo estudante:
              letras, números, traços, figuras, margens, desenhos com bom contraste
              figura/fundo.
          •   Observar o espaçamento adequado entre letras, palavras e linhas.

          •   Utilizar papel fosco, para não refletir a claridade.
          •   Explicar, com palavras, as tarefas a serem realizadas.
          •   Utilizar textos ampliados e com elementos e ilustrações táteis, se ne-
              cessário.
          •   Oferecer orientações verbais, verificando se o estudante entendeu os
              esclarecimentos comunicados.

          •   Utilizar recursos visuais aspirando à acessibilidade curricular.
          •   Remover barreiras físicas e arquitetônicas no ambiente escolar.
          Outros aspectos a serem considerados na educação dos estudantes com
          deficiência visual dizem respeito a conhecimentos e práticas especializados
          e constituem direitos legais desse público escolar. Nessa perspectiva, são
          tratados na seção seguinte.




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