Page 69 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Edição II
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considerando suas necessidades específicas” (BRASIL, 2008, p. 15). É ofe-
recido aos estudantes com altas habilidades/superdotação e com deficiên-
cia, público específico da modalidade de Educação Especial preconizada na
Lei n. 9.394/1996, das diretrizes e bases da educação nacional (BRASIL,
1917a). Nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defi-
ciência, no art. 1º:
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena
e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas
(BRASIL, 2016).
De acordo com o Decreto n. 7611/2011, art. 2º, (BRASIL, 2017b) que dis-
põe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado,
orienta-se que este “deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a
participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudan-
tes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação
especial e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas”.
O atendimento educacional especializado, previsto na Lei n. 9.394/1996
– LDBEN (BRASIL, 2017a), nos artigos 58, 59 e 60, bem como na Cons-
tituição da República Federativa do Brasil (BRASIL, 2010), não substitui
o direito ao acesso à educação oferecida em classe comum pela rede regular
de ensino, apenas objetiva que o estudante seja atendido dentro de suas
especificidades como modelo de complementação do ensino regular. Esse
atendimento pode ser oferecido tanto no contexto do colégio, no turno
oposto, como em espaços segregados, tendo como objetivo o atendimento
aos estudantes que tenham significativo-severas necessidades.
Complementa-se que, conforme explicitado nas Diretrizes Nacionais da
Educação Básica, mediante a Resolução CNE/CEB n. 4/2010 (BRASIL,
2017c), os estudantes devem ser matriculados na rede de ensino regular
e, se for o caso, no atendimento educacional especializado que é oferta-
do pelos centros de atendimento especializado da rede pública ou, ainda,
em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas que realizam o
atendimento em salas de recursos multifuncionais como complementação
à escolarização.
Segundo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Edu-
cação Inclusiva (BRASIL, 2008), o atendimento educacional especializado
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