Page 67 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Edição II
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e não clínico. Somente o professor, em articulação com os demais profissio-
                    nais, por meio da avaliação contínua e pelas observações realizadas em sala,
                    poderá avaliar se o estudante está apto ou não à aprovação, bem como se este
                    cumpriu os objetivos pré-definidos para cada etapa. Para Camargos et al.

                       [...] a intervenção pedagógica precisará transcender técnicas e estra-
                       tégias e criar oportunidades para a valorização da condição humana e
                       para formação de vínculos. O tratamento médico pode estar baseado
                       no diagnóstico das anomalias, mas a educação deve expor potenciali-
                       dades. (2002, p. 22)
                    Por outro lado, como já mencionado, um educando com severa necessidade
                    educacional especial terá limitações na assimilação de conteúdos, conquan-
                    to a estimulação do aprender e o convívio social possam contribuir com
                    avanços em sua aprendizagem, que poderão ser identificados pelo educador
                    no cotidiano. Porém, no que corresponde ao progresso escolar para casos
                    específicos, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
                    Básica, por meio da Resolução CNE/CEB n. 02/2001, art. 16 (BRASIL,
                    2001), dispõem:
                       É facultado às instituições de ensino, esgotadas as possibilidades pon-
                       tuadas nos Artigos 24 e 26 da LDBEN, viabilizar ao aluno com grave
                       deficiência mental ou múltipla, que não apresentar resultados de es-
                       colarização previstos no Inciso I do Artigo 32 da mesma Lei, termi-
                       nalidade específica do ensino fundamental, por meio da certificação
                       de conclusão de escolaridade, com histórico escolar que apresente, de
                       forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando, bem
                       como o encaminhamento devido para a educação de jovens e adultos e
                       para a educação profissional.
                    Nessa perspectiva, para as unidades educacionais Maristas, a avaliação de-
                    verá ser pensada levando em consideração a necessidade de cada educando.
                    Desse modo, indicamos que a equipe pedagógica da escola analise, caso
                    a caso, a necessidade de ampliação do período de realização das avalia-
                    ções objetivas. Pode-se destacar as necessidades especiais de educandos que
                    apresentem transtorno do espectro autista, deficiências múltiplas com de-
                    ficiência intelectual associada, deficiência física ou TDAH, situações que
                    requerem uma análise criteriosa de suas demandas específicas.

                    No que compete à adequação das avaliações, estas devem ser elaboradas
                    tendo como base a categorização das necessidades educacionais especiais




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