Page 56 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Edição II
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•   organização das situações de aprendizagem, levando em conta as dife-
              renças, a prática docente e os apoios necessários ao ensino, à aprendiza-
              gem e à participação de todos os estudantes;
          •   consideração da singularidade dos estudantes;

          •   ênfase na cooperação entre pares;
          •   respeito aos ritmos de aprendizagem individuais;
          •   realização de atividades e projetos comuns;
          •   colaboração entre docentes.
          Nessa perspectiva, Mantoan (2017) afirma, em relação às aulas inclusivas e
          opondo-se a quaisquer práticas de diferenciação individualizadas:
              Para se ensinar a turma toda temos de propor atividades abertas, di-
              versificadas, isto é, atividades que possam ser abordadas por diferentes
              níveis de compreensão e de desempenho dos estudantes e em que não
              se destaquem os que sabem mais ou os que sabem menos, [...] De-
              bates, pesquisas, registros escritos, falados, observação; vivências são
              processos pedagógicos indicados para realizar essas atividades, além,
              evidentemente, dos conteúdos das disciplinas, que vão sendo chama-
              dos espontaneamente a esclarecer os assuntos em estudo.

          Depreende-se dos autores citados anteriormente que as classes e aulas inclu-
          sivas têm em comum o olhar para o grupo-classe. As estratégias de diferen-
          ciação destacam modificações na atuação docente e inovação nos aspectos
          organizativos e metodológicos adotados, no planejamento e no desenvol-
          vimento das aulas. Baseiam-se na premissa da aula para toda a turma. Ou-
          tras correntes pedagógicas opõem-se ao pensamento anterior e defendem
          a necessidade de modificações mais personalizadas para o ensino, tendo
          em vista as necessidades educacionais mais específicas dos estudantes e a
          natureza dos apoios que eles possam demandar (MANJÓN, 1995; MEC/
          SEESP, 1999).
          A Lei n. 9.394/1996, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL,
          2017a), preconiza a avaliação como um processo permanente e contínuo
          compartilhado por todos na escola, uma vez que toda apreciação sobre o ser
          humano é provisória e dinâmica. A avaliação é compreendida, ainda, como
          um processo qualitativo, convergente com sua natureza política — necessa-
          riamente participativa — implicada e comprometida com reflexões sobre a




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