Page 53 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Edição II
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•   disponibilização de apoios para estudantes, professores e familiares,
                       quando necessário;
                    •   estímulo e apoio às interações sociais entre pares e membros da comu-
                       nidade escolar;

                    •   consideração dos aspectos subjetivos dos estudantes e membros da co-
                       munidade escolar (motivações, preconceitos, emoções, sentimentos,
                       significações, inseguranças, resistências etc.);

                    •   avaliação processual para retroalimentar as adequações contínuas.
                    Cabe ressaltar que as unidades educacionais Maristas da Província Marista
                    Brasil Centro-Norte compreendem que as medidas de diferenciação curri-
                    cular se alinham às necessidades de apoio aos estudantes. Portanto, os dois
                    modelos de adequação apresentados devem ser considerados e avaliados de
                    acordo com as especificidades de cada pessoa e em cada situação, com base
                    em uma análise pedagógica da condição educacional do estudante. Acres-
                    centa-se que as adequações de grande porte devem ser destinadas àqueles
                    estudantes que apresentam considerável comprometimento no acompa-
                    nhamento curricular, ou seja, àqueles que necessitam de maior apoio e ade-
                    quação para efetivação da aprendizagem.


                    8.4  Bases legais da diferenciação curricular e perspectivas
                    para sua aplicação
                    A diferenciação curricular tem como fundamento a Lei n. 9.394/1996,
                    art. 51, I (BRASIL, 2017a), que preconiza para o público-alvo da educação
                    especial “Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
                    específicos, para atender às suas necessidades”. Baseia-se, também, na Reso-
                    lução CNE/CEB n. 2/2001, art. 8º, § III, que estabelece:
                       As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organiza-
                       ção de suas classes comuns:
                       [...] III – flexibilizações e Adequações curriculares, que considerem o
                       significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias
                       de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação
                       adequados ao desenvolvimento dos estudantes que apresentam necessi-
                       dades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógi-
                       co da escola, respeitada a frequência obrigatória. (BRASIL, 2001)





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