Page 53 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Edição II
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• disponibilização de apoios para estudantes, professores e familiares,
quando necessário;
• estímulo e apoio às interações sociais entre pares e membros da comu-
nidade escolar;
• consideração dos aspectos subjetivos dos estudantes e membros da co-
munidade escolar (motivações, preconceitos, emoções, sentimentos,
significações, inseguranças, resistências etc.);
• avaliação processual para retroalimentar as adequações contínuas.
Cabe ressaltar que as unidades educacionais Maristas da Província Marista
Brasil Centro-Norte compreendem que as medidas de diferenciação curri-
cular se alinham às necessidades de apoio aos estudantes. Portanto, os dois
modelos de adequação apresentados devem ser considerados e avaliados de
acordo com as especificidades de cada pessoa e em cada situação, com base
em uma análise pedagógica da condição educacional do estudante. Acres-
centa-se que as adequações de grande porte devem ser destinadas àqueles
estudantes que apresentam considerável comprometimento no acompa-
nhamento curricular, ou seja, àqueles que necessitam de maior apoio e ade-
quação para efetivação da aprendizagem.
8.4 Bases legais da diferenciação curricular e perspectivas
para sua aplicação
A diferenciação curricular tem como fundamento a Lei n. 9.394/1996,
art. 51, I (BRASIL, 2017a), que preconiza para o público-alvo da educação
especial “Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
específicos, para atender às suas necessidades”. Baseia-se, também, na Reso-
lução CNE/CEB n. 2/2001, art. 8º, § III, que estabelece:
As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organiza-
ção de suas classes comuns:
[...] III – flexibilizações e Adequações curriculares, que considerem o
significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias
de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação
adequados ao desenvolvimento dos estudantes que apresentam necessi-
dades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógi-
co da escola, respeitada a frequência obrigatória. (BRASIL, 2001)
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