Page 38 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Edição II
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cuidadoso no que compete à quantidade de estudantes por sala, no que
          corresponde à inclusão.
          De modo geral, a legislação nacional não especifica critérios para formação
          de turmas, em respeito à autonomia das escolas, cabendo a estas o agrupa-
          mento específico de estudantes com necessidades educacionais especiais
          por sala. Do mesmo modo, não se dispõe no país de normatização nacional
          que especifique a quantidade de estudantes por turma no que se refere à
          educação inclusiva. O que se observa são normas específicas das secretarias
          de cada estado ou município para propor o número máximo de alunos por
          segmento educacional, conforme as condições e demandas locais.
          Compreendendo que não há uma determinação legal geral, compete à esco-
          la o bom senso de, percebendo a necessidade de acompanhamento e diver-
          sidade prática necessária ao educador que atua com estudantes público-alvo
          da educação inclusiva, planejar e atribuir critérios que efetivem o processo
          de ensino-aprendizagem proporcionando uma educação de qualidade e
          promovendo o desenvolvimento das potencialidades de todos os alunos.
          Caberá à escola delimitar o agrupamento por necessidades educacionais
          especiais, considerando as características dos estudantes e seu desenvolvi-
          mento no contexto da sala de aula. É válido, nessa perspectiva, um estudo
          para cada caso. Por exemplo, alunos surdos podem ser agrupados em uma
          mesma sala em função da difusão da língua e das possibilidades de intérpre-
          tes. Em outra situação, em função de necessidades específicas, não se reco-
          menda o agrupamento de estudantes diagnosticados com transtorno global
          do desenvolvimento com estudantes que apresentem transtornos mentais
          ou quadros psicóticos. Nesse contexto, recomendamos que as unidades
          Maristas organizem os educandos com necessidades educacionais especiais
          entre as turmas, desde que não haja mais que um educando com transtorno
          global de desenvolvimento ou deficiência intelectual na mesma turma.
          Ressaltamos que a quantidade de estudantes por sala influencia na qualidade
          das aulas e no acompanhamento pelo educador. Nessa perspectiva, pesquisas
          apontam que turmas com educandos que apresentam necessidades educa-
          cionais especiais funcionam com maior eficácia em grupos menores. Desse
          modo, deve ser uma opção institucional acolher esses estudantes em turmas
          reduzidas, visando ao melhor acompanhamento de sua aprendizagem. As-
          sim, enquanto não há uma legislação específica em relação ao número de
          estudantes por turma, no caso da Educação Inclusiva, as unidades Maristas
          recomendam direcionar esses estudantes para turmas de menor proporção.



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