Page 37 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Edição II
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Um aspecto importante a ser considerado no papel da escola inclusiva é o
                    processo avaliativo, desafiando modelos tradicionais e remetendo à emer-
                    gência de novas formas de conceber a avaliação, tendo em vista a diversidade
                    da população escolar. Aqui destacamos os estudantes com necessidades edu-
                    cacionais especiais, público-alvo essencial deste documento de Diretrizes.


                    7.  CRITÉRIOS DE ESTUDANTES POR SALA

                    De acordo com as orientações das Diretrizes Nacionais para a Educação
                    Especial na Educação Básica (BRASIL, 2004, p. 53), “não se deve compor
                    uma classe especial com alunos que apresentem dificuldade de aprendi-
                    zagem não vinculados a uma causa orgânica específica, tampouco se deve
                    agrupar alunos com necessidades especiais relacionadas a diferentes defici-
                    ências”.
                    No que se refere à organização de classes comuns na escola regular, as Di-
                    retrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (BRASIL,
                    2001) dispõem que

                        […] a distribuição dos alunos com necessidades educacionais especiais
                       pelas várias classes do ano escolar em que forem classificadas, de modo
                       que essas classes comuns se beneficiem das diferenças e ampliem posi-
                       tivamente as experiências de todos os alunos, dentro do princípio de
                       educar para a diversidade.(Resolução n.º 02/2001, Art. 08 inciso II)
                    A legislação, de acordo com o Despacho n. 14.026/2007 do Ministério
                    da Educação, de 3 de julho (BRASIL, 2018), com a redação dada pelo
                    Despacho n. 13.170/2009, de 4 de junho (BRASIL, 2014a), refere-se à
                    constituição de turmas no item n. 5.4, orientando que “as turmas que in-
                    tegrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de caráter
                    permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são
                    constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2
                    alunos nestas condições”.
                    Ressaltamos que, nas unidades Maristas, não é prevista a atuação de turmas
                    com o modelo reduzido de 20 alunos, em caso de atendimento a estudante
                    que apresente necessidade educacional especial. As turmas serão organiza-
                    das de acordo com a proposta pedagógica e o regimento de cada unidade,
                    atendendo à legislação vigente de cada região. O que se quer ao mencionar
                    o documento acima é que se tenha clareza quanto à importância do olhar




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