Page 37 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Edição II
P. 37
Um aspecto importante a ser considerado no papel da escola inclusiva é o
processo avaliativo, desafiando modelos tradicionais e remetendo à emer-
gência de novas formas de conceber a avaliação, tendo em vista a diversidade
da população escolar. Aqui destacamos os estudantes com necessidades edu-
cacionais especiais, público-alvo essencial deste documento de Diretrizes.
7. CRITÉRIOS DE ESTUDANTES POR SALA
De acordo com as orientações das Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica (BRASIL, 2004, p. 53), “não se deve compor
uma classe especial com alunos que apresentem dificuldade de aprendi-
zagem não vinculados a uma causa orgânica específica, tampouco se deve
agrupar alunos com necessidades especiais relacionadas a diferentes defici-
ências”.
No que se refere à organização de classes comuns na escola regular, as Di-
retrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (BRASIL,
2001) dispõem que
[…] a distribuição dos alunos com necessidades educacionais especiais
pelas várias classes do ano escolar em que forem classificadas, de modo
que essas classes comuns se beneficiem das diferenças e ampliem posi-
tivamente as experiências de todos os alunos, dentro do princípio de
educar para a diversidade.(Resolução n.º 02/2001, Art. 08 inciso II)
A legislação, de acordo com o Despacho n. 14.026/2007 do Ministério
da Educação, de 3 de julho (BRASIL, 2018), com a redação dada pelo
Despacho n. 13.170/2009, de 4 de junho (BRASIL, 2014a), refere-se à
constituição de turmas no item n. 5.4, orientando que “as turmas que in-
tegrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de caráter
permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são
constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2
alunos nestas condições”.
Ressaltamos que, nas unidades Maristas, não é prevista a atuação de turmas
com o modelo reduzido de 20 alunos, em caso de atendimento a estudante
que apresente necessidade educacional especial. As turmas serão organiza-
das de acordo com a proposta pedagógica e o regimento de cada unidade,
atendendo à legislação vigente de cada região. O que se quer ao mencionar
o documento acima é que se tenha clareza quanto à importância do olhar
37