Page 23 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Edição II
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enfoque na garantia do acesso e do desempenho pleno e equitativo de
meninas na educação básica de boa qualidade;
6. melhorar todos os aspectos da qualidade da educação e assegurar
excelência para todos, de forma a garantir a todos resultados reconhe-
cidos e mensuráveis, especialmente na alfabetização, na matemática
e em habilidades essenciais à vida. [Grifo do autor] [tradução livre].
(UNESCO, 2016a, p. 8-9)
No final do ano 2015, a comunidade internacional discutiu a impor-
tância da educação na agenda internacional pós-2015 em face desses
propósitos (UNESCO, 2016b). Como resultado, um objetivo global
foi estabelecido para a educação na agenda futura de desenvolvimento:
“Assegurar educação equitativa de qualidade e aprendizagem ao longo da
vida para todos até 2030”, visando a “alcançar sociedades justas, inclusivas,
pacíficas e sustentáveis.” Para isso, os princípios básicos de acesso, equidade
e qualidade da educação serão adotados nesse período. Enquanto isso, a
Unesco estará monitorando os avanços na educação por meio de pesquisas
e debates internacionais.
5.2.1 Uma discussão internacional
A busca pela escola inclusiva tornou-se, portanto, uma motivação global,
incentivada pela Organização das Nações Unidas. Tem revelado diferentes
concepções, práticas e dificuldades a superar para o alcance da meta da inclu-
são plena — o que significa transformar a escola comum e ampliar sua capa-
cidade de dar respostas educacionais efetivas a todos os estudantes (AINS-
COW; DYSON; WEINER, 2013). A revisão da literatura internacional
realizada por esses autores revela a complexidade do processo e as incertezas
acerca da inclusão escolar, das quais algumas serão discutidas a seguir.
• A população identificada com necessidades educacionais especiais.
Há variações quanto à definição do público considerado com necessi-
dades educacionais especiais. Este ampliou-se de modo a abarcar uma
gama de situações, como impedimentos de natureza intelectual, física,
sensorial e mental, segundo a Convenção Internacional da ONU, que
integra a Constituição da República Federativa do Brasil (2010) com
status de emenda constitucional, inclusive contemplando os “impe-
dimentos mais severos, complexos e com várias formas de autismo”
(AINSCOW; DYSON; WEINER, 2013, p. 14). Estes últimos não
eram antes indicados para escolas comuns, mas hoje desafiam os siste-
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