Page 15 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Edição II
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3. Propiciar acessibilidade ao currículo e à aprendizagem.
4. Ampliar espaço para integração família-escola.
5. Contribuir para o desenvolvimento inclusivo das Unidades Socioedu-
cacionais Maristas, mediante políticas, culturas e práticas educacionais
institucionais inclusivas.
3. PRESSUPOSTOS FILOSÓFICOS E AXIOLÓGICOS
Estas diretrizes fundamentam-se nos pressupostos e princípios apresenta-
dos abaixo.
1. A essencialidade da dignidade humana e a consideração dos direitos de
cidadania de todos os membros da comunidade escolar.
2. O desenvolvimento como processo contínuo que se dá ao longo do
curso da vida, constituindo uma condição de todo ser humano.
3. A pessoa preexiste à deficiência e às suas necessidades educacionais
especiais, devendo estas ser identificadas, compreendidas e atendidas.
4. REVISÃO CONCEITUAL
Para compreender melhor o conteúdo destas diretrizes, é importante aten-
tar para algumas definições e alguns conceitos adotados no texto.
1. Necessidades educacionais especiais: na Declaração de Salamanca
(BRASIL, 1994, p. 18), esse conceito se aplica a
[…] todas as crianças ou jovens cujas necessidades decorrem de
sua capacidade ou dificuldades de aprendizagem”. Essa categoria é
bastante ampla na Declaração, podendo incluir: pessoa com defici-
ência; criança com superdotação; crianças que moram na rua e que
trabalham; crianças de populações distantes e nômades; crianças
pertencentes a minorias linguísticas, étnicas e culturais; crianças de
outros grupos ou zonas, desfavorecidas ou marginalizadas.
Segundo a Resolução CNE/CEB n. 2/2001 (BRASIL, 2001), as se-
guintes categorias compõem as necessidades educacionais especiais:
educandos que apresentam dificuldades acentuadas de aprendiza-
gem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o
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