Page 15 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Edição II
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3.  Propiciar acessibilidade ao currículo e à aprendizagem.
                    4.  Ampliar espaço para integração família-escola.
                    5.  Contribuir para o desenvolvimento inclusivo das Unidades Socioedu-
                       cacionais Maristas, mediante políticas, culturas e práticas educacionais
                       institucionais inclusivas.


                    3.  PRESSUPOSTOS FILOSÓFICOS E AXIOLÓGICOS
                    Estas diretrizes fundamentam-se nos pressupostos e princípios apresenta-
                    dos abaixo.
                    1.  A essencialidade da dignidade humana e a consideração dos direitos de
                       cidadania de todos os membros da comunidade escolar.

                    2.  O desenvolvimento como processo contínuo que se dá ao longo do
                       curso da vida, constituindo uma condição de todo ser humano.
                    3.  A pessoa preexiste à deficiência e às suas necessidades educacionais
                       especiais, devendo estas ser identificadas, compreendidas e atendidas.


                    4.  REVISÃO CONCEITUAL
                    Para compreender melhor o conteúdo destas diretrizes, é importante aten-
                    tar para algumas definições e alguns conceitos adotados no texto.
                    1.  Necessidades educacionais especiais: na Declaração de Salamanca
                       (BRASIL, 1994, p. 18), esse conceito se aplica a

                          […] todas as crianças ou jovens cujas necessidades decorrem de
                          sua capacidade ou dificuldades de aprendizagem”. Essa categoria é
                          bastante ampla na Declaração, podendo incluir: pessoa com defici-
                          ência; criança com superdotação; crianças que moram na rua e que
                          trabalham; crianças de populações distantes e nômades; crianças
                          pertencentes a minorias linguísticas, étnicas e culturais; crianças de
                          outros grupos ou zonas, desfavorecidas ou marginalizadas.
                       Segundo a Resolução CNE/CEB n. 2/2001 (BRASIL, 2001), as se-
                       guintes categorias compõem as necessidades educacionais especiais:
                       educandos que apresentam dificuldades acentuadas de aprendiza-
                       gem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o




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