Page 146 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Edição II
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•   Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, art. 208, V
              (BRASIL, 2010).
          •   Lei n. 9.394/1996, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRA-
              SIL, 2017a), arts. 58 e 59.

          •   Resolução CNE/CEB n. 4/2009 (BRASIL, 2017d), arts. 1º e 7º.
          Neste documento orientador, essas medidas serão consideradas, até que
          as recomendações previstas na LDBEN (art. 59-A e seu parágrafo único)
          sejam definidas e implementadas. Além disso, com base na legislação em
          vigor, bem como em pesquisas e estudos realizados na área e recomendações
          de estudiosos do tema, alguns aspectos precisam ser considerados na educa-
          ção dos estudantes com AH/S na sala de aula.
          12.8.2  Gestão do currículo na classe inclusiva em relação
          ao estudante com AH/S
          Abordando perspectivas favoráveis à educação escolar, Fleith (2007) atenta
          para a importância do investimento em programas voltados aos estudantes
          com AH/S, visando: à identificação precoce; ao reconhecimento das neces-
          sidades educacionais; à promoção da aprendizagem e do desenvolvimento
          do estudante; ao oferecimento de espaço para expressar e desenvolver as po-
          tencialidades; e à veiculação de informações sobre o tema para conhecimen-
          to da comunidade escolar. Dentre outros aspectos, destaca a necessidade de
          formação docente para a educação desse público estudantil.
          Estudantes identificados com AH/S também compõem o quadro de edu-
          cação inclusiva, entendendo-se que a eles também precisa ser oferecido
          um atendimento educacional especial, de modo que possam desenvolver
          sua potencialidade. Conforme está previsto nas Diretrizes Nacionais para a
          Educação Especial na Educação Básica (BRASIL, 2001), os estudantes com
          altas habilidades/superdotação devem receber atendimento que valorize
          e respeite suas necessidades educacionais diferenciadas quanto a talentos,
          aptidões e interesses.
          Conforme Relvas (2010, p. 87), crianças com altas habilidades “merecem
          ter atenção especial pelo menos para ter oportunidades correspondentes
          à sua idade mental e outras aptidões e para desenvolver plenamente suas
          potencialidades sociais, estéticas e intelectuais. Aulas que não ofereçam de-
          safios irão aborrecê-la, e seu interesse diminuirá”.






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