Page 118 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Edição II
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primeiro caso, a pessoa nasce surdocega ou adquire a surdocegueira em
          tenra idade, antes da aquisição de uma língua. Na presença de graves perdas
          visuais e auditivas combinadas, a pessoa tende ao isolamento e compreende
          pouco o mundo a sua volta, devido às restritas experiências na ausência
          de sons e luz. Na surdocegueira pós-linguística, a pessoa apresenta inicial-
          mente uma deficiência sensorial (auditiva ou visual) e adquire a outra após
          a aquisição de uma língua (portuguesa ou de sinais) ou adquire a surdoce-
          gueira após já ter se comunicado, inexistindo formas anteriores de defici-
          ência. Nesse caso, as perspectivas são mais favoráveis para a aprendizagem
          escolar e a vida diária. Em ambos os casos, a educação torna-se um recurso
          para a aprendizagem e o desenvolvimento ao longo da vida. Os apoios são
          diferenciados, tendo em vista as singularidades dos estudantes.

          Nascimento e Maia (2006) apontam diferenças singulares entre as pessoas
          surdacegas, tendo em vista:
          •   a interação com o meio, face aos seus impedimentos sensoriais e às
              adequações em resposta às suas necessidades;
          •   o grau de perda auditiva;
          •   o grau de perda visual;

          •   os comprometimentos associados à surdocegueira, como limitações
              motoras e neurológicas;
          •   o período de aquisição da surdocegueira.
          Têm grande significado pessoal para o estudante surdocego suas limitações
          em acessar informações, comunicar-se, locomover-se, estabelecer relações
          interpessoais e sociais mais amplas e compreender o mundo que o cerca. O
          apoio de um guia-intérprete individual pode ser necessário, a depender da
          funcionalidade do estudante, de suas perspectivas e do acesso às informações
          do ambiente. Esse profissional atua na mediação do estudante com o am-
          biente, apoiando sua participação na escola. A Lei n. 10.098/2000 (BRASIL,
          2017e), no art. 18, garante ao educando o direito a tal apoio. Essa lei esta-
          belece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das
          pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, entre outros aspectos.
          12.6.1 Acesso à comunicação e informação
          Cader-Nascimento (2015) e Maia (2017) assinalam que as dificuldades de
          acesso à informação demandam a interação de outros grupos sociais que




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