Page 39 - Diretrizes para Produção Textual - 2ª Edição
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b.  Convenções da escrita/norma-padrão: refere-se à modalidade escrita da língua
             portuguesa e do registro solicitado, considerando, entre outros: distinção entre oralidade
             e escrita; ortografia conforme a série/o ano de referência; pontuação; acentuação;
             concordância; regência; crase; estrutura sintática e uso de gírias, jargões e regionalismos.
             Nos Anos Iniciais, as convenções da escrita estão relacionadas ao processo de aquisição da
             escrita pelo estudante, que, muitas vezes, ainda não consegue distinguir a fala da escrita.
          c.  Gênero proposto: refere-se à compreensão e à aplicação dos elementos constitutivos do
             gênero trabalhado, contemplando: interferência de outros gêneros; estrutura textual do
             gênero; variação e registro previstos para o gênero; função social do gênero; público-alvo
             do gênero e suporte do gênero (quando for o caso).
          d.  Coerência textual: refere-se à relação lógica e harmônica entre as ideias e partes do texto:
             manter o mesmo registro ao longo do texto; evitar contradições; não fugir do assunto;
             verificar a procedência das informações, de acordo com a realidade.
          e.  Coesão textual: articulação entre as partes de um texto para torná-lo um todo, ou seja,
             é o conjunto de elementos capazes de estabelecer elos entre as diversas partes que
             compõem um texto).
          f.  Conteúdo: refere-se à expressão das competências ético-estéticas, em consonância com os
             direitos humanos, prezando pela formação integral de bons cristãos e virtuosos cidadãos. 11
             Trata-se de um critério relacionado aos valores maristas e que extrapola as competências
             escritas, reconhecendo um discurso coerente com a perspectiva da educação integral.
          O intuito das matrizes de correção é servir como um parâmetro de correção para docentes e cor-
          retores, de modo a promover uma visão ampla do processo de produção textual, para extrapolar
          os aspectos formais. Desse modo, os critérios são suficientemente amplos para se adequarem
          a diferentes propostas e gêneros. As matrizes são parâmetros e cabe ao professor adequar os
          critérios de acordo com a realidade da turma. Essa necessidade de adequação está nítida nas
          competências que evidenciam aspectos “pertinentes à etapa letiva” ou “de acordo com o gêne-
          ro em estudo”. Vejamos os exemplos a seguir.
          EXEMPLO 1 – MATRIZ DE CORREÇÃO: 3º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
          •   Competência II – Convenções da escrita: Diferencia oralidade e escrita, aplicando as regras
             ortográficas pertinentes à etapa letiva. Emprega regras básicas de pontuação e acentuação.
          •   ANO: 3º ano do Ensino Fundamental
          •   Perguntas disparadoras: Quais são as convenções da escrita esperadas para os estudantes
             do 3º ano do Ensino Fundamental?
          •   Essas convenções são as mesmas para a 1ª, 2ª e 3ª etapas letivas? Quais são as regras básicas
             de pontuação e acentuação previstas para o 3º ano?



          11   Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma,
            religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao
            trabalho e à educação, entre outros. (Disponível em: unric.org/pt/o-que-sao-os-direitos-humanos. Acesso em: 20 maio 2022.).



                                           Diretrizes para Producao Textual - 2   Edição  39
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