Page 42 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Volume I
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A intervenção pedagógica precisará transcender
                                          técnicas e estratégias e criar oportunidades para
                                          a valorização da condição humana e para formação
                                          de vínculos. O tratamento médico pode estar
                                          baseado no diagnóstico das anomalias, mas a
                                          educação deve expor potencialidades. (CAMAR-
                                          GOS e col., 2002, p. 22).
                    Por outro lado, como já mencionado, um educando com severa
                    necessidade educacional especial terá limitações na assimilação de conteúdos,
                    conquanto a estimulação do aprender e o convívio social podem contribuir
                    com avanços em sua aprendizagem, que poderão ser identificados pelo
                    educador no cotidiano. Porém, no que corresponde ao progresso escolar
                    para casos específicos, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial
                    na Educação Básica, por meio da Resolução CNE/CEB nº 02/2001
                    (BRASIL, 2004) que dispõe:
                                          É facultado às instituições de ensino, esgotadas
                                          as possibilidades pontuadas nos Artigos 24 e 26
                                          da LDBEN, viabilizar ao aluno com grave defi-
                                          ciência mental ou múltipla, que não apresentar
                                          resultados de escolarização previstos no Inciso
                                          I do Artigo 32 da mesma  Lei,  terminalidade
                                          específica  do  ensino fundamental, por meio
                                          da certificação de conclusão de escolaridade,
                                          com histórico escolar que apresente, de forma
                                          descritiva, as competências desenvolvidas pelo
                                          educando, bem como o encaminhamento devido
                                          para a educação de jovens e adultos  e para a
                                          educação profissional ( Art. 16).
                    Nessa perspectiva, para os Colégios Maristas, a avaliação deverá ser
                    pensada em consideração à necessidade de cada educando. Desse modo,
                    indicamos que a equipe pedagógica da escola analise caso a caso, a ne-
                    cessidade de ampliação do período de realização das avaliações objetivas.
                    Pode-se destacar as necessidades especiais de educandos que apresentem
                    Transtorno do Espectro Autista, deficiências múltiplas com deficiência
                    intelectual associada, deficiência física ou TDAH, situações que podem
                    requerer uma análise criteriosa de suas demandas específicas.
                    No que compete à adequação das avaliações, estas devem ser elaboradas
                    tendo como base a categorização das necessidades educacionais especiais
                    (deficiências, transtornos do espectro autista e altas habilidades). Cada
                    caso deverá ser considerado dentro do contexto e grupo de necessidade
                    educacional especial que o estudante apresenta. O importante é ter




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