Page 46 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Volume I
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que especifique a quantidade de estudantes por turma no que se refere à
educação inclusiva. O que se observa são normas específicas das secretarias
de cada Estado ou Município para propor o número máximo de alunos
por segmento educacional, conforme as condições e demandas locais.
Compreendendo que não há uma determinação legal geral, compete a
escola o bom senso de, percebendo a necessidade de acompanhamento
e diversidade prática necessária ao educador que atua com estudantes
público alvo da educação inclusiva, planejar e atribuir critérios que
efetive o processo de ensino-aprendizagem proporcionando uma educação
de qualidade e promovendo o desenvolvimento das potencialidades de
todos os alunos.
Caberá a escola delimitar o agrupamento por necessidades educacionais
especiais, considerando as características dos estudantes e seu desenvol-
vimento no contexto da sala de aula. Compete, nessa perspectiva, um
estudo para cada caso. Por exemplo, alunos surdos podem ser agrupados
em uma mesma sala em função da difusão da língua e das possibilidades
de intérpretes. Enquanto, em função de necessidades específicas, não se
recomenda o agrupamento de estudantes diagnosticados com transtorno
global do desenvolvimento com estudantes que apresentem transtornos
mentais ou quadros psicóticos. Nesse contexto, recomenda-se que os
Colégios Maristas organizem os educandos com necessidades educacionais
especiais entre as turmas, desde que não haja mais que um educando
com transtorno global de desenvolvimento ou deficiência intelectual na
mesma turma.
Ressalta-se que a quantidade de estudantes por sala influencia na qualidade
das aulas e no acompanhamento pelo educador. Nessa perspectiva, pesquisas
apontam que turmas com educandos que apresentam necessidades
educacionais especiais funcionam com maior eficácia em grupos menores.
Desse modo, deve ser uma opção institucional de acolher esses estudantes
em turmas menores, visando melhor acompanhamento de sua aprendi-
zagem. Assim, enquanto não há uma legislação específica em relação ao
número de estudantes por turma, no caso da Educação Inclusiva, os Colégios
Maristas recomendam direcionar esses estudantes para turmas de menor
proporção.
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