Page 46 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Volume I
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que especifique a quantidade de estudantes por turma no que se refere à
                    educação inclusiva. O que se observa são normas específicas das secretarias
                    de cada Estado ou Município para propor o número máximo de alunos
                    por segmento educacional, conforme as condições e demandas locais.
                    Compreendendo que não há uma determinação legal geral, compete a
                    escola o bom senso de, percebendo a necessidade de acompanhamento
                    e diversidade prática necessária ao educador que atua com estudantes
                    público alvo da educação inclusiva, planejar e atribuir critérios que
                    efetive o processo de ensino-aprendizagem proporcionando uma educação
                    de qualidade e promovendo o desenvolvimento das potencialidades de
                    todos os alunos.
                    Caberá a escola delimitar o agrupamento por necessidades educacionais
                    especiais, considerando as características dos estudantes e seu desenvol-
                    vimento no contexto da sala de aula. Compete, nessa perspectiva, um
                    estudo para cada caso. Por exemplo, alunos surdos podem ser agrupados
                    em uma mesma sala em função da difusão da língua e das possibilidades
                    de intérpretes. Enquanto, em função de necessidades específicas, não se
                    recomenda o agrupamento de estudantes diagnosticados com transtorno
                    global do desenvolvimento com estudantes que apresentem transtornos
                    mentais ou quadros psicóticos. Nesse contexto, recomenda-se que os
                    Colégios Maristas organizem os educandos com necessidades educacionais
                    especiais entre as turmas, desde que não haja mais que um educando
                    com transtorno global de desenvolvimento ou deficiência intelectual na
                    mesma turma.
                    Ressalta-se que a quantidade de estudantes por sala influencia na qualidade
                    das aulas e no acompanhamento pelo educador. Nessa perspectiva, pesquisas
                    apontam que turmas com educandos que apresentam necessidades
                    educacionais especiais funcionam com maior eficácia em grupos menores.
                    Desse modo, deve ser uma opção institucional de acolher esses estudantes
                    em turmas menores, visando melhor acompanhamento de sua aprendi-
                    zagem. Assim, enquanto não há uma legislação específica em relação ao
                    número de estudantes por turma, no caso da Educação Inclusiva, os Colégios
                    Maristas recomendam direcionar esses estudantes para turmas de menor
                    proporção.




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