Page 50 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Volume I
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Assim sendo, a referida Política define o público-alvo do atendimento
educacional especial, ou seja: estudantes com deficiência - aqueles que
têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstru-
ída sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade; estudantes
com transtornos globais do desenvolvimento – aqueles que apresentam
quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprome-
timento nas relações sociais, na comunicação e/ou estereotipias motoras.
Fazem parte dessa definição estudantes com autismo infantil, síndrome
de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e es-
tudantes com altas habilidades ou superdotados - aqueles que apresentam
potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento
humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psico-
motora, artes e criatividade.
O atendimento educacional especializado pode ser ofertado em salas de
Recursos Multifuncionais, cujo objetivo é promover condições de acesso
a estudantes público alvo da educação inclusiva, viabilizando a oferta do
atendimento educacional especializado como espaço de complementação
da aprendizagem.
A sala é composta por mobiliários específicos, materiais didáticos, recursos
pedagógicos e de acessibilidade, além de equipamentos específicos que
atendam as especificidades desses estudantes. O professor atuante na sala
de recursos multifuncionais deve ter formação específica para atuação
nesse espaço e deve articular com o professor da classe comum de modo
a contribuir com a complementação da escolarização do estudante. Cabe
acrescentar que a abertura de sala de recursos multifuncionais nos Colégios
Maristas só será pensada a partir do apontamento de necessidades das
unidades e a partir de uma discussão com a direção das unidades escolares.
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