Page 47 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Volume I
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Portanto, com o intuito de viabilizar uma administração pedagógica
competente no âmbito escolar, com vistas ao protagonismo do aprender e
da necessidade de um acompanhamento centralizado no educando, reco-
menda-se que os Colégios Maristas atendam, em média, o número máximo
de 02 (dois) estudantes com necessidades educacionais especiais por
turma, respeitando as disposições legais já mencionadas e a regulamentação
específica de cada estado.
Além do processo avaliativo, é importante considerar o que preconiza a
legislação nacional em vigor sobre o atendimento educacional especializado
para os estudantes com necessidades educacionais especiais, tema da
seção seguinte.
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