Page 47 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Volume I
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Portanto, com o intuito de viabilizar uma administração pedagógica
          competente no âmbito escolar, com vistas ao protagonismo do aprender e
          da necessidade de um acompanhamento centralizado no educando, reco-
          menda-se que os Colégios Maristas atendam, em média, o número máximo
          de 02 (dois) estudantes com necessidades educacionais especiais por
          turma, respeitando as disposições legais já mencionadas e a regulamentação
          específica de cada estado.
          Além do processo avaliativo, é importante considerar o que preconiza a
          legislação nacional em vigor sobre o atendimento educacional especializado
          para os estudantes com necessidades educacionais especiais, tema da
          seção seguinte.





















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