Page 43 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Volume I
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clareza de que as atividades para estes estudantes devem ser, sempre que
possível, semelhantes à dos demais estudantes no que corresponde a critérios,
constando apenas, para casos específicos, adequações de linguagem e dos
instrumentos.
O mesmo cuidado deve ser tomado com o local no qual o educando
deverá realizar as provas. Educandos que apresentem alguma necessidade
educacional especial mencionada e/ou precisem de acompanhamento ou
aqueles que apresentem níveis consideráveis de desatenção ou transtorno
de ansiedade e respectivas comorbidades, poderão realizar as avaliações
em ambientes que não a sala de aula, quando requerido em cada caso.
Educandos cegos poderão ter acesso ao conteúdo das provas pela trans-
crição em Braille ou mesmo pela leitura do professor que atuará como
ledor. Educandos com baixa visão podem receber apoio por meio de lupas
manuais ou de mesa, que podem ser suficientes às suas necessidades. Con-
tudo, quando necessário, pode-se ampliar o tamanho da fonte das pro-
vas para dar acessibilidade ao educando. Recomendamos que, para casos
mais severos de Transtorno do espectro Autista e deficiência intelectual,
seja realizado um acompanhamento pela equipe pedagógica da escola, de
modo que os critérios de avaliação sejam direcionados aos conhecimentos
adquiridos pelo educando.
Por fim, enfatizamos que a avaliação deve ser vista como “uma prática
pedagógica que tem como finalidade o diagnóstico e o acompanhamento
contínuo e reflexivo do desenvolvimento do currículo e do processo de
ensino-aprendizagem” (PEM, 2010. p.88). Nesse contexto, as adequações
avaliativas referem-se à seleção de práticas e instrumentos utilizados para
avaliar o educando, com base nos objetivos e conteúdos desenvolvidos
em sala, porém, com o enfoque no potencial do estudante, no que ele
foi capaz de aprender a partir das ações pedagógicas desenvolvidas
para todos.
42 Diretrizes Curriculares Maristas