Page 106 - Diretriz de Avaliacao EF e EM - 2ª Edição
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6. Recuperação Processual
A recuperação dos estudantes com baixo rendimento acadêmico é um direito previsto na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei 9394/96), portanto, é imprescindível para
o processo pedagógico. Essa recuperação deve ser processual e ocorrer, preferencialmente,
ao longo da etapa letiva seguinte. Além de contemplar nosso jeito marista de educar ao se
preocupar com o desenvolvimento integral do estudante, a recuperação também consiste
em uma importante oportunidade de reflexão a respeito de nossa prática e organização do
projeto pedagógico em andamento.
Os estudos para recuperação devem ocorrer em um processo contínuo, ao longo e ao final
do ano letivo, inseridos na programação regular das atividades e disciplinas e conduzidos
através de trabalhos de orientação e de acompanhamento dos estudantes. O processo de
recuperação deve constar no calendário escolar e será destinado aos estudantes que não
atingirem a média estabelecida pela unidade, em geral, 70% (setenta por cento) dos pontos
totais do componente curricular.
As recuperações que ocorrem ao final do ano letivo devem ser consideradas para fins de
promoção à série/ano seguinte. Quanto à assiduidade, o estudante deve ter frequência mínima
de 75% (setenta e cinco por cento) do cômputo geral da carga horária oferecida na série/ano
para ter a possibilidade de ser aprovado, ficando esse controle a cargo da unidade.
Em geral, do 2º ano do Ensino Fundamental até Ensino Médio, ao final do ano letivo, o estudante
que obtiver rendimento anual igual ou superior à média de pontos em cada componente curri-
cular, é considerado aprovado, para fins de promoção à série/ano seguinte, sem prova de recupe-
ração final. Por sua vez, o estudante que não atingir a média de pontos durante os trimestres ou
ao final do ano letivo poderá conseguir a aprovação mediante estudos e exames de recuperação
(recuperação trimestral e/ou recuperação final).
Assim, as recuperações por etapa e final objetivam oferecer novas oportunidades de aprendi-
zagem ao desenvolvimento de habilidades e competências que ficaram em defasagem durante
o período avaliado. O processo avaliativo das unidades escolares do Marista Centro-Norte será
cumulativo de objetos de conhecimentos e pontos. Nessa perspectiva, a recuperação sempre
ocorrerá quando o estudante não obtiver 70% (setenta por cento) do valor total de pontos
distribuídos até a etapa em que ele se encontra (vide nota de rodapé nº 1).
106 Diretrizes para Avaliação da Aprendizagem – Ensino Fundamental e Ensino Médio