Page 109 - Diretriz de Avaliacao EF e EM - 2ª Edição
P. 109

As recuperações do 1º e do 2º trimestre, como descrito no quadro de composição da nota/
          recuperação, ocorrerão paralelas ao trimestre subsequente. Ademais, a recuperação do
          3º trimestre será entendida como recuperação final (ou exame final), visto que o sistema
          avaliativo se dá de forma cumulativa. Então, ao final da terceira etapa, o estudante que fizer
          recuperação e obtiver nota maior ou igual a 70% (setenta porcento) da nota composta estará
          automaticamente aprovado, descartando a necessidade de uma nova avaliação. Cabe salientar
          que o calendário escolar deverá prever os períodos em que ocorrerão todas as atividades
          de recuperação. Ressaltamos, também, que as médias finais definidas pelos conselhos
          educacionais estaduais, as quais variam de 5,0 (cinco) a 7,0 (sete), devem ser consideradas
          nos conselhos de classe final.
          Em vista às particularidades aqui apresentadas e às especificidades legais previstas, não haverá
          segunda chamada para provas, exames, trabalhos e avaliações em qualquer modalidade de
          recuperação. Em caso de reprovação que gere dúvida, após a recuperação final, o educando, se
          maior de idade, ou seus pais/responsáveis legais, terão direito a:
          •   Pedir revisão dos resultados das provas no prazo de até três dias úteis após a divulgação;
          •   Impetrar recurso junto à Direção do Colégio solicitando a convocação do Conselho de
             Classe para reavaliação do caso; respeitando sempre as regras definidas no regimento
             escolar e demais observações das secretarias estaduais de educação.


































                   Diretrizes para Avaliação da Aprendizagem – Ensino Fundamental e Ensino Médio 109
   104   105   106   107   108   109   110   111   112   113   114