Page 109 - Diretriz de Avaliacao EF e EM - 2ª Edição
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As recuperações do 1º e do 2º trimestre, como descrito no quadro de composição da nota/
recuperação, ocorrerão paralelas ao trimestre subsequente. Ademais, a recuperação do
3º trimestre será entendida como recuperação final (ou exame final), visto que o sistema
avaliativo se dá de forma cumulativa. Então, ao final da terceira etapa, o estudante que fizer
recuperação e obtiver nota maior ou igual a 70% (setenta porcento) da nota composta estará
automaticamente aprovado, descartando a necessidade de uma nova avaliação. Cabe salientar
que o calendário escolar deverá prever os períodos em que ocorrerão todas as atividades
de recuperação. Ressaltamos, também, que as médias finais definidas pelos conselhos
educacionais estaduais, as quais variam de 5,0 (cinco) a 7,0 (sete), devem ser consideradas
nos conselhos de classe final.
Em vista às particularidades aqui apresentadas e às especificidades legais previstas, não haverá
segunda chamada para provas, exames, trabalhos e avaliações em qualquer modalidade de
recuperação. Em caso de reprovação que gere dúvida, após a recuperação final, o educando, se
maior de idade, ou seus pais/responsáveis legais, terão direito a:
• Pedir revisão dos resultados das provas no prazo de até três dias úteis após a divulgação;
• Impetrar recurso junto à Direção do Colégio solicitando a convocação do Conselho de
Classe para reavaliação do caso; respeitando sempre as regras definidas no regimento
escolar e demais observações das secretarias estaduais de educação.
Diretrizes para Avaliação da Aprendizagem – Ensino Fundamental e Ensino Médio 109