Page 10 - Ciências da Natureza
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O capítulo 1 desta Diretriz visa a reflexão sobre o laboratório de ciências como
ambiente pedagógico, perpassando o ensino em ambientes formais e informais
de ensino, a Base Nacional Comum Curricular e a proposta Marista para o ensino
das Ciências da Natureza e suas Tecnologias presentes na Matriz Curricular Ma-
rista. A discussão será direcionada para as habilidades a serem desenvolvidas em
consonância com as diretrizes citadas anteriormente. Será abordado o protago-
nismo estudantil, o ensino por investigação e o letramento científico de acordo
com a dimensão do ensino de ciências.
No capítulo 2, a diretriz promoverá as normas e os procedimentos que regem
o laboratório de ciências. Será da especial atenção às legislações, os comporta-
mentos dos usuários e as responsabilidades de cada membro da instituição para
garantir o trabalho pedagógico nesse ambiente rico em possibilidades de maneira
segura e responsável.
O capítulo 3 aborda desde materiais e equipamentos necessários até as atitudes
esperadas em momentos de emergência e a modelagem de boa conduta em
laboratório. É importante observar que a ausência de espaço próprio (físico)
de laboratório não pode impossibilitar as aulas experimentais e práticas hands-on
no Marista Centro-Norte. Aulas práticas e de caráter investigativo podem
e devem ser desenvolvidas em outros espaços pedagógicos com equivalente
impacto positivo na elaboração e construção de saberes que contribuem para o
aprendizado significativo dos estudantes.
Diretrizes para o laboratório de ensino de Ciências da Natureza 9