Page 29 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Volume I
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pessoa com deficiência no Brasil. No seu Art. 24, específico da educação,
          assegura acessibilidade, apoios, serviços e ambientes favoráveis à promoção
          de aprendizagem, desenvolvimento e plena participação no sistema de
          ensino e na vida em comunidade.
          A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
          Inclusiva do MEC, de 2008 (BRASIL, 2008a) está em vigor e visa
          a  constituição de políticas públicas promotoras de uma educação
          de qualidade para todos. Tem como objetivo o acesso, a participação e
          a aprendizagem dos educandos com deficiência, transtornos globais do
          desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares,
          orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades
          educacionais especiais.
          O Decreto nº 7.611/2011 (BRASIL, 2014 l) dispôs sobre os objetivos e
          metas que favorecem o atendimento educacional especializado. Nesse
          sentido, a Resolução CNE/CEB nº 4 de 02 de outubro de 2009 (BRASIL,
          2010b) já definia que o Projeto Pedagógico das instituições públicas de
          ensino regular deve institucionalizar o Atendimento Educacional Espe-
          cializado (AEE) promovendo sala de recursos multifuncionais; efetivação de
          matrículas no AEE mediante matrícula no ensino regular; cronograma de
          atendimento aos alunos; plano AEE em que deve conter a identificação das
          necessidades educacionais específicas do discente, a definição de quais
          recursos deverão ser usados para melhor atender suas necessidades e
          quais atividades deverão ser desenvolvidas com o educando; contratação
          de equipe multiprofissional, dentre outras ações que viabilizem o acesso e
          permanência de alunos com necessidades educacionais especiais no âmbito
          escolar regular.
          A Lei nº 13.005/14 aprova o Plano Nacional de Educação para o período
          de 2014-2024 e apresenta, na Meta 4, suas estratégias para garantir nesse
          período a universalização do ensino para a população de 4 (quatro) a 17
          (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
          e altas habilidades ou superdotação, mediante o acesso à educação básica,
          com apoio do atendimento educacional especializado, preferencialmente
          na rede regular de ensino. Garante, ainda, o sistema educacional inclusivo,
          salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
          públicos ou conveniados.
          Os marcos históricos e os fundamentos apresentados anteriormente
          baseiam as propostas educacionais da escola e as ações pedagógicas que
          fomentam a educação.





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