Page 27 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Volume I
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cia de professores com especialização adequada em nível médio ou supe-
          rior para atendimento especializado, assim como, professores do ensino
          regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns
          (Art. 59, III).
          O Decreto nº 3.298, de 1999 (BRASIL, 2014c), reafirmou os pontos
          supracitados  e  regulamentou  a  educação  especial  como  modalidade
          transversal em todos os níveis de ensino, perpassando os diversos níveis de
          escolarização e ofertada obrigatoriamente em estabelecimentos públicos
          de educação, mediante: “a inclusão, no sistema educacional, da educação
          especial como modalidade de educação escolar que permeia transver-
          salmente todos os níveis e as modalidades de ensino.” (Art. 24, II). A
          partir desses preceitos, as escolas especiais deverão complementar e/ou
          suplementar o trabalho já desenvolvido pelas escolas de rede regular, não
          os substituindo. Ressaltou, ainda, que estas instituições devem oferecer
          apoio, instruções, conhecimento, esclarecimento aos professores da rede
          regular de ensino.
          A Lei nº 10.098/2000 (BRASIL, 2014d) estabeleceu normas e critérios
          gerais para promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência, bem
          como a supressão de barreiras físicas, de transporte e de comunicação que
          impeçam sua plena participação na sociedade, além de garantir a promoção
          de ajudas técnicas que facilitem sua autonomia. Por sua vez, o Decreto nº
          3.956/2001 (BRASIL, 2014e) promulgou a Convenção Interamericana
          para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas
          Portadoras de Deficiência, conhecida como a Convenção de Guatemala,
          assinada em 1999. Nesse documento, definiu-se o conceito de discrimi-
          nação, criminalizando o tratamento desigual com base nas deficiências.
          O documento apontou, ainda, a necessidade de remoção de barreiras
          arquitetônicas, pedagógicas e de comunicação para esse segmento social.
          As Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, de
          2001, mediante a Resolução CNE/CEB nº2/2001 (BRASIL, 2004),
          trouxeram o conceito de inclusão, no qual recomenda que não mais o
          estudante deverá se moldar às normas e modelos educacionais histori-
          camente construídos “[...] cabendo às escolas organizarem-se para
          atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais,
          assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade
          para todos.” (Art. 2º).
          No que se refere à formação dos professores, foram estabelecidas, em
          2002, as Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação dos Professores da
          Educação Básica pelo Conselho Nacional de Educação (BRASIL, 2014f).




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