Page 26 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Volume I
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À luz do princípio da integração escolar, em 1973, o MEC criou o Centro
Nacional de Educação Especial – CENESP, com o intuito de gerenciar a
Educação Especial no país. Ações educacionais voltadas às pessoas com
deficiência e com altas habilidades despontaram, porém ainda em caráter
assistencialista.
O Brasil avançou com a Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988 (BRASIL, 2010a) ao definir como uma das finalidades da
educação o desenvolvimento pleno das pessoas e o exercício da cidadania,
expressando o direito de igualdade de oportunidades e direito à educação
de qualidade para todos os estudantes. Ao determinar “o bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras for-
mas de discriminação” (Art. 3º, IV), a Constituição atribuiu ao Estado o
dever de ofertar atendimento educacional especializado preferencialmen-
te nas redes regulares de ensino (Art. 208).
Com base no ideário dos direitos humanos e considerando as pecu-
liaridades de cada indivíduo, bem como as atribuições do Estatuto da
Criança e do Adolescente (BRASIL, 2014a), identifica-se como dever do
Estado e da família, a educação de qualidade e equidade sem distinção,
preferencialmente em redes regulares de ensino. Porém, não basta
apenas universalizar o acesso, fazem-se necessárias decisões e medidas
que promovam ao sistema de ensino o atendimento de educandos
com necessidades educacionais especiais. Documentos como Declaração
Mundial de Educação para Todos de 1990 (UNICEF BRASIL, 2014)
e Declaração de Salamanca, de 1994 (BRASIL, 1994a) norteiam a
formulação de políticas públicas da educação inclusiva.
A Política Nacional de Educação Especial, publicada pelo MEC em 1994
(BRASIL, 1994b), condicionou o acesso às classes comuns do ensino
regular àqueles que “possuem condições de acompanhar e desenvolver
atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo
que os alunos ditos normais” (p.19).
A Lei nº 9.394, de 1996 (LDBEN), estabeleceu as diretrizes e bases da
educação nacional (BRASIL, 2014b) preconizando que as instituições
de ensino assegurariam aos educandos público-alvo da educação especial
adequação curricular, metodologias, recursos, organização para atendi-
mento das necessidades educacionais especiais (Art. 59, I) e termi-
nalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido
para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências
e, aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os
superdotados (Art. 59, II). Quanto aos docentes, a Lei prevê a importân-
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