Page 21 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Volume I
P. 21

Para compreender melhor o conteúdo destas diretrizes, é importante
          atentar para algumas definições e conceitos adotados no texto.
          1.  Necessidades educacionais especiais: na Declaração de Salamanca
             (BRASIL, 1994a, p. 18), esse conceito se aplica a “todas as crianças ou
             jovens cujas necessidades decorrem de sua capacidade ou dificuldades de
             aprendizagem.” Essa categoria é bastante ampla na Declaração, podendo
             incluir: pessoa com deficiência; criança com superdotação; crianças de
             rua e que trabalham; crianças de populações distantes e nômades; crianças
             pertencentes a minorias linguísticas, étnicas e culturais; crianças de
             outros grupos ou zonas, desfavorecidas ou marginalizadas.
          Segundo a Resolução CNE/CEB nº 2/2001 (BRASIL, 2004), as seguintes
          categorias definem as necessidades educacionais especiais: educandos que
          apresentam dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no
          processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das
          atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: aquelas não
          vinculadas a uma causa orgânica específica e as relacionadas a condições,
          disfunções, limitações ou deficiências. E, ainda, os educandos que
          apresentam dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas
          dos demais, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis e com
          altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os
          levem a dominar rapidamente conceitos, procedimentos, atitudes.
          A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
          (BRASIL, 2008a) circunscreve nessa categoria os estudantes com deficiência,
          com transtorno do espectro autista e com altas habilidades/superdotação.
          2.  Pessoas com deficiência: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas
             com Deficiência (BRASIL, 2007a) assim define: Pessoas com deficiência
             são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
             mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
             barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
             em igualdade de condições com as demais pessoas.
          3.  Deficiência intelectual: segundo a Associação Americana de Deficiência
             Intelectual e Desenvolvimental (AAIDD, 2010 p.1) “A deficiência
             intelectual é caracterizada pela limitação significativa no funcionamento
             intelectual e no comportamento adaptativo, um conjunto de habilidades
             conceituais, sociais e práticas. A deficiência origina-se antes dos
             18 anos de idade”.





           20  Diretrizes Curriculares Maristas
   16   17   18   19   20   21   22   23   24   25   26