Page 28 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Volume I
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Elas estipularam que as instituições de nível superior deveriam prever
                    em  sua organização curricular a formação docente voltada para a
                    educação inclusiva.
                    A Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002 (BRASIL, 2014d), determinou
                    que a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS fosse oferecida enquanto
                    “componente curricular obrigatório nos cursos de formação de pro-
                    fessores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos
                    cursos de fonoaudiologia, de instituições de ensino públicas e privadas, do
                    sistema federal de ensino.” (Art. 4º). Por outro lado, em 2002, a Portaria
                    nº 2.678/02 MEC (BRASIL, 2014g) aprovou diretrizes e normas para o
                    “uso, ensino, produção e difusão do sistema Braille para língua portuguesa”
                    e orientou seu uso para todo território brasileiro.
                    Visando à formação de gestores e educadores, para garantir a todos o
                    direito à acessibilidade e a permanência de estudantes com necessi-
                    dades especiais nas instituições de rede regular de ensino, o MEC lançou
                    o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, objetivando a
                    formação continuada de gestores e educadores das redes estaduais e
                    municipais de ensino para implementar a oferta de educação especial
                    na perspectiva da educação inclusiva (BRASIL, 2014h).
                    Por outro lado, com o intuito de promover a acessibilidade urbana
                    e garantir o acesso dos espaços públicos, o Programa Brasil Acessível
                    (BRASIL, 2014i) apoia ações que garantem o acesso universal nos espaços
                    públicos, prevendo a retirada de barreiras arquitetônicas. Atualmente o
                    Programa Escola Acessível do Ministério de Educação (BRASIL, 2014j),
                    em  trabalho  conjunto com  Programa Dinheiro Direto na  Escola
                    (BRASIL, 2014k) financia as obras nas instituições de ensino público,
                    além de aquisições de mobiliário, equipamentos e recursos como cadeiras
                    de rodas, tecnologia assistiva (softwares e hardwares de média e alta
                    complexidade utilizados como auxiliadores do processo de aprendizagem),
                    rampas, corrimões, etc.
                    Em 2007, a convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada
                    pela ONU, da qual o Brasil foi signatário, determinou que os Estados
                    devem assegurar educação inclusiva em todos os níveis de ensino. Chamou
                    atenção dos Estados em relação às meninas e mulheres com deficiência,
                    entre outras disposições do documento. Para sua implementação no país,
                    o Decreto Legislativo nº 186, de 2008 (BRASIL, 2007a) aprovou o texto
                    da Convenção e seu Protocolo Facultativo, acrescentado esse documento
                    à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com status de
                    emenda constitucional, tornando-a a legislação mais importante para a



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