Page 26 - Ciências da Natureza
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que as atividades práticas que relacionam fenômenos na área de Ciências da Na-
                    tureza não necessitam exclusivamente de equipamentos e espaços próprios, mas
                    antes da habilidade do docente para realizar práticas investigativas de qualidade.
                    É importante garantir que o laboratório cumpra quaisquer exigências nacionais,
                    regionais, estaduais, municipais ou locais regulamentadoras e cabe às unidades
                    do Marista Centro-Norte certificar-se de seguir as diretrizes e a padronização
                    específicas existentes em seu estado. Itens básicos que o laboratório de ensino de
                    ciências deve oferecer estão previstos em diferentes publicações (UnB, Brasília,
                    2007; CPS, São Paulo, 2010; SEED, Curitiba, 2013) e organizam o ambiente físico,
                    os equipamentos e itens de segurança obrigatórios desse espaço de aprendizagem.
                    No entanto, Berezuk & Inada (2010, p.211) apuram que:
                               Muitas vezes, o conhecimento sobre a estruturação de labora-
                               tórios de ciências é difícil de ser encontrado na literatura, pois,
                               durante a realização deste trabalho, não foram localizadas nor-
                               mas estaduais explicando de maneira eficiente como planejar
                               laboratórios escolares dentro dos padrões de segurança. Isso faz
                               com que muitos laboratórios surjam deficientes em segurança e
                               também em outros aspectos.
                    A partir do exposto, as Diretrizes para o laboratório de ensino de Ciências da Na-
                    tureza propõem condições mínimas para a realização de práticas investigativas
                    de qualidade, promovida com segurança e atenção às normativas existentes e
                    aqui discutidas.

                    2.1 Uso de animais em experimentos
                    Segundo a Lei 11.794/2008 (BRASIL, 2008), está proibida a utilização de animais
                    em instituições de Educação Básica, salvo aquelas em que seja a modalidade
                    de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica. A mudança
                    ocorrida nas últimas décadas com relação ao uso de animais em laboratório
                    torna-se uma tendência mundial, pois já não há o uso de animais vivos em
                    diferentes universidades  .
                                     1
                    O paradigma em relação ao uso de animais também vem sofrendo alterações na
                    sociedade, o que faz com que diferentes grupos sociais evitem esse tipo de
                    utilização para fins didáticos da Educação Básica. Certamente, há uma profunda
                    diferença nos procedimentos de vivificação e de dissecação. De todo modo, por
                    lei, ambas estão fora do contexto marista.



                    1  Physicians Committee for Responsible Medicine (PCRM). Ethics in Medical Education. Medical school curricu-
                     la with no live animal laboratories. Disponível em: http://www.pcrm.org/ resch/meded/ethics_med_list.html.
                     Acesso em 27 abr. 2021.



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