Page 25 - Avaliação da Aprendizagem
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As recuperações do 1º e do 2º trimestres, como descrito no Quadro de
composição da nota/recuperação, ocorrerão paralelas ao trimestre subsequente.
Ademais, a recuperação do 3º trimestre será entendida como recuperação final
(ou exame final), visto que o sistema avaliativo se dá de forma cumulativa. Então,
ao final da terceira etapa, o estudante que fizer recuperação e obtiver nota maior
ou igual a 70% (setenta porcento) da nota distribuída estará automaticamente
aprovado, descartando a necessidade de uma nova avaliação. Na recuperação
final serão distribuídos 100 pontos e, para ser considerado aprovado, o estudante
deverá obter nota maior ou igual a 70 pontos, contabilizando o valor mínimo de
70% (setenta porcento) dos pontos distribuídos. Ressaltamos que as médias finais
definidas pelos conselhos educacionais estaduais, as quais variam de 5,0 (cinco)
a 7,0 (sete), devem ser consideradas nos conselhos de classe. Cabe salientar que o
calendário escolar deverá prever os períodos em que ocorrerão todas as atividades
de recuperação.
Visto as particularidades aqui apresentadas e as especificidades legais previstas,
não haverá segunda chamada para provas, exames, trabalhos e avaliações em
qualquer modalidade de recuperação. Em caso de reprovação que gere dúvida,
após a recuperação final, o educando, se maior, ou seus pais ou responsáveis, terá
direito a:
• pedir revisão dos resultados das provas no prazo de até 3 (três) dias úteis após
a divulgação;
• impetrar recurso junto à Direção do Colégio solicitando a convocação do
Conselho de Classe para uma nova reavaliação do caso; respeitando sempre
as regras definidas no regimento escolar e demais observações das secretarias
estaduais de educação.
24 Diretrizes para Avaliação da Aprendizagem