Page 23 - Avaliação da Aprendizagem
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QUADRO AVALIATIVO – ENSINO MÉDIO – 3ª SÉRIE
                                                       Pontuação para
                                       Pontuação para 1ª Etapa
            Código Lyceum  Atividade avaliativa         2ª e 3ª Etapas
                                        (30,0 pontos no total)
                                                      (35,0 pontos no total)
                      Avaliação interdisciplinar ou
               AV1         Simulado         6,0            8,0
               AV2    Avaliação interdisciplinar ou   6,0  8,0
                           Simulado
                        Avaliação somativa:
               AV3     60% de questões objetivas.   12,0  11,0
                     40% de questões discursivas.
                      Avaliação interdisciplinar ou
               AV4         Simulado.        6,0            8,0

          2.5 Recuperação processual e Exame Final
          A recuperação dos estudantes para os estudantes com baixo rendimento acadê-
          mico é um direito previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira
          (Lei 9394/96), que deve ser processual e, preferencialmente, após cada etapa
          letiva. Além de contemplar nosso jeito Marista de educar ao se preocupar com o
          desenvolvimento integral do estudante, a recuperação também consiste em uma
          importante oportunidade de reflexão a respeito de nossa prática e organização do
          projeto pedagógico em andamento.
          Os estudos para recuperação devem ocorrer em um processo contínuo, ao longo
          e ao final do ano letivo, inseridos na programação regular das atividades e
          disciplinas e conduzidos com trabalho de orientação e de acompanhamento dos
          estudantes. A previsão dos momentos de recuperação deve constar no calendário
          escolar e ela se destina aos estudantes que não atingiram a média (em geral setenta
          por cento) do valor dos pontos de componente curricular.
          Salientamos que é considerada para fins de promoção à série/ano seguinte, ao
          final do ano letivo, quanto à assiduidade, o estudante com frequência mínima de
          75% (setenta e cinco por cento) do cômputo geral da carga horária oferecida na
          série/ano, ficando esse controle a cargo do Colégio.
          Em geral, do 2º ano do Ensino Fundamental até Ensino Médio, ao final do ano
          letivo, é considerado, para fins de promoção à série/ano seguinte, sem prova de
          recuperação final, o estudante que obtiver rendimento anual igual ou superior
          a média de pontos em cada componente curricular. Por sua vez, o estudante que
          não atingir a média de pontos durante os trimestres ou ao final do ano letivo
          poderá conseguir a aprovação mediante estudos e exames de recuperação
          (Recuperação trimestral e/ou Recuperação final).



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