Page 23 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de desinvestimento








               5.  SOBRE VENDA, ALIENAÇÃO                             de  documental  e  da  situação  do  imóvel,

                     E COMODATO DE IMÓVEIS E                          de modo a permitir ou não sua venda e a
                                                                      regularidade do contrato.
                     NEGÓCIOS

                                                               5.5.   Deverá ser elaborado, ainda, parecer atu-
             5.1.    A Província, por meio de suas Filantrópi-        al  das  áreas  competentes,  Gerência  de
                     cas  e  da  Organização  Religiosa,  sempre      Marketing  e  Assessoria  de  Missão,  sobre
                     tendo por responsável primeiro o Econo-          impactos  de  imagem  na  perspectiva  de
                     mato, pode optar por vender seus imóveis,        negócios, e da relação com a Igreja local
                     de acordo com várias motivações:                 e comunidade, ambos com análise sobre
                                                                      possíveis interferências na missão.
             5.1.1.   desmobilizar-se  de  imóvel  com  alto  custo
                     de manutenção e baixa rentabilidade.      5.6.   Os contratos serão celebrados e assinados
                                                                      pelo Ecônomo e Superior Provincial, pre-
             5.1.2.   reconsiderar o potencial estratégico de um      cedidos pelas devidas avaliações do CAE e
                     imóvel que está destinado a reserva técni-       aprovações CAD/Conselho Provincial e/ou
                     co-estratégica.                                  Governo Geral.

             5.1.3.   adequar o nível de liquidez aos limites de-  5.7.   Os contratos de alienação de imóveis e ve-
                     finidos na Política Grau de Endividamento/       ículos deverão ter, obrigatoriamente, cláu-
                     Liquidez.                                        sulas claras de transferência e registro dos
                                                                      negócios, sob pena de multa e nulidade,
             5.1.4.   aproveitar uma oportunidade de mercado.         para evitar pendências e passivos futuros
                                                                      à Província.
             5.1.5.   quando o uso do imóvel não estiver alinha-
                     do com a Missão.                          5.8.   Os itens acima aplicam-se à desmobiliza-
                                                                      ção de negócios.
             5.2.    Em qualquer situação, os parâmetros para
                     negociação devem ser discutidos no CAE    5.8.1.   Quando  se  refere  a  negócios,  neste  item,
                     e deliberados pelo CAD/Conselho Provin-          consideram-se  os  intangíveis  e  o  possível
                     cial.  A  partir  do  valor  de  US$  400.000,00   encerramento de unidade escolar, com ou
                     (quatrocentos mil dólares), conforme va-         sem a venda de carteira de alunos, e com
                     de-mécum canônico Marista, obrigatoria-          ou  sem  a  propriedade  de  imóveis.  Nesse
                     mente deverá ser solicitada, via Economa-        caso,  deverá  ser  realizado  estudo  de  im-
                     to, aprovação do Governo Geral.                  pactos  nas  operações  da  PMBCN,  em  es-
                                                                      pecial na região de localização do negócio
             5.3.    Toda solicitação deverá vir acompanhada          em questão, riscos em relação a contratos
                     de análise de contexto e de, pelo menos,         assumidos com famílias, terceiros e outras
                     três avaliações de mercado, emitidas por         variáveis que possam gerar reflexos na ins-
                     empresas  especializadas  e  reconhecidas        tituição.
                     em seu ramo de atuação.
                                                               5.9.   Será indispensável parecer da Assessoria
             5.4.    Deverá ser elaborado um parecer jurídico         Jurídica para compor o processo.
                     favorável em relação ao marco regulatório
                     de certificação de filantropia, à regularida-






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