Page 23 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de desinvestimento
5. SOBRE VENDA, ALIENAÇÃO de documental e da situação do imóvel,
E COMODATO DE IMÓVEIS E de modo a permitir ou não sua venda e a
regularidade do contrato.
NEGÓCIOS
5.5. Deverá ser elaborado, ainda, parecer atu-
5.1. A Província, por meio de suas Filantrópi- al das áreas competentes, Gerência de
cas e da Organização Religiosa, sempre Marketing e Assessoria de Missão, sobre
tendo por responsável primeiro o Econo- impactos de imagem na perspectiva de
mato, pode optar por vender seus imóveis, negócios, e da relação com a Igreja local
de acordo com várias motivações: e comunidade, ambos com análise sobre
possíveis interferências na missão.
5.1.1. desmobilizar-se de imóvel com alto custo
de manutenção e baixa rentabilidade. 5.6. Os contratos serão celebrados e assinados
pelo Ecônomo e Superior Provincial, pre-
5.1.2. reconsiderar o potencial estratégico de um cedidos pelas devidas avaliações do CAE e
imóvel que está destinado a reserva técni- aprovações CAD/Conselho Provincial e/ou
co-estratégica. Governo Geral.
5.1.3. adequar o nível de liquidez aos limites de- 5.7. Os contratos de alienação de imóveis e ve-
finidos na Política Grau de Endividamento/ ículos deverão ter, obrigatoriamente, cláu-
Liquidez. sulas claras de transferência e registro dos
negócios, sob pena de multa e nulidade,
5.1.4. aproveitar uma oportunidade de mercado. para evitar pendências e passivos futuros
à Província.
5.1.5. quando o uso do imóvel não estiver alinha-
do com a Missão. 5.8. Os itens acima aplicam-se à desmobiliza-
ção de negócios.
5.2. Em qualquer situação, os parâmetros para
negociação devem ser discutidos no CAE 5.8.1. Quando se refere a negócios, neste item,
e deliberados pelo CAD/Conselho Provin- consideram-se os intangíveis e o possível
cial. A partir do valor de US$ 400.000,00 encerramento de unidade escolar, com ou
(quatrocentos mil dólares), conforme va- sem a venda de carteira de alunos, e com
de-mécum canônico Marista, obrigatoria- ou sem a propriedade de imóveis. Nesse
mente deverá ser solicitada, via Economa- caso, deverá ser realizado estudo de im-
to, aprovação do Governo Geral. pactos nas operações da PMBCN, em es-
pecial na região de localização do negócio
5.3. Toda solicitação deverá vir acompanhada em questão, riscos em relação a contratos
de análise de contexto e de, pelo menos, assumidos com famílias, terceiros e outras
três avaliações de mercado, emitidas por variáveis que possam gerar reflexos na ins-
empresas especializadas e reconhecidas tituição.
em seu ramo de atuação.
5.9. Será indispensável parecer da Assessoria
5.4. Deverá ser elaborado um parecer jurídico Jurídica para compor o processo.
favorável em relação ao marco regulatório
de certificação de filantropia, à regularida-
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