Page 27 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de GRaU de endividamento/liQUideZ








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              4.4.    Todas as operações de crédito e contrata-  5.1.1.   Endividamento geral  não pode ultrapassar
                      ções que envolvam fiança ou aval deverão         30% dos ativos totais respectivos, conside-
                      ser levadas ao CAE para análise, ao CAD/         rando-se para o cálculo as informações fi-
                      Conselho  Provincial,  para  deliberação  e,     nanceiras publicadas do exercício anterior-
                      ao Governo Geral quando exigido devido           mente auditado.
                      ao valor e, ainda, observados os Estatutos
                      das Filantrópicas ou da Organização Reli-
                      giosa.
                                                                5.1.2.   A  dívida  onerosa  líquida   será  limitada  a
                                                                                            3
              4.5.    Projetos  de  investimento,  cuja  execução      duas  vezes  o  EBITDA  obtido  da  média  da
                      esteja  aprovada  pelo  CAD/Conselho  Pro-       soma dos três exercícios anteriores, resul-
                      vincial, devem ser financiados nas seguin-       tante das operações consolidadas da Pro-
                      tes formas.                                      víncia,  representado  pelos  resultados  das
                                                                       Filantrópicas mais a Organização Religiosa.
              4.5.1.   Recurso financeiro próprio das reservas da
                      Província,  sob  condição  de  empréstimo    5.1.2.1.   Esse  critério  deve  ser  verificado  sem-
                      e  amortização  pelo  caixa  da  operação  de       pre que houver novos investimentos ou
                      acordo com os planos da proposta aprova-            captação  de  recursos  para  capital  de
                      da.                                                 giro cuja fonte proposta seja de origem
                                                                          onerosa, ao que será dado o mesmo tra-
              4.5.2.   Linhas  de  crédito  de  instituições  financei-   tamento quando utilizados recursos do
                      ras, em geral, após análise de taxas e condi-       fundo de reserva, risco ou investimento.
                      ções de amortização, de propostas de mais
                      de duas instituições.                     5.1.3.   O Índice de Liquidez Corrente deve ser su-
                                                                       perior a 1.0, por entidade da PMBCN, inclu-
                 4.5.2.1.   Em caso de contratação de instituição      sive Organização Religiosa.
                        que não seja estatal de fomento, deverá
                        ser apresentada justificativa pela opção   5.1.4.   A rigidez de limite de endividamento, com
                        em detrimento de bancos de fomento e           base  na  liquidez  corrente,  poderá  ser  ul-
                        desenvolvimento.                               trapassada, desde que o projeto de inves-
                                                                       timento  demonstre  o  prazo  em  que  este
              4.6.    Se forem necessárias garantias para a ope-       ponto de equilíbrio seria restabelecido, por
                      ração de crédito, serão priorizados os ati-      meio de geração de caixa circulante, e sen-
                      vos diretamente relacionados ao emprés-          do objeto de parecer do CAE e deliberação
                      timo ou financiamento, ou seja, o próprio        exclusiva do Conselho Provincial.
                      ativo que está sendo financiado.
                                                                 6.  RESPONSABILIDADES
                5.  LIMITES DO
                      ENDIVIDAMENTO                             6.1.   Na captação de recursos e endividamentos:


                                                                6.1.1.   Vice-presidência/Diretoria-Executiva
              5.1.    Limites  do  endividamento  da  PMBCN,
                      composta  por  suas  entidades  Filantrópi-
                                                                    2 Endividamento geral: representa a parcela do Ativo Total que está
                      cas e a Organização Religiosa.                comprometida para custear o Endividamento Oneroso.
                                                                    3 Dívida  onerosa  líquida:  significa  o  quanto  uma  entidade  tem  em
                                                                    dívidas com instituições financeiras em relação ao seu patrimônio e
                                                                    ativos de curto e longo prazo e com incidência de encargos financei-
                                                                    ros decorrentes da operação.




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