Page 27 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de GRaU de endividamento/liQUideZ
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4.4. Todas as operações de crédito e contrata- 5.1.1. Endividamento geral não pode ultrapassar
ções que envolvam fiança ou aval deverão 30% dos ativos totais respectivos, conside-
ser levadas ao CAE para análise, ao CAD/ rando-se para o cálculo as informações fi-
Conselho Provincial, para deliberação e, nanceiras publicadas do exercício anterior-
ao Governo Geral quando exigido devido mente auditado.
ao valor e, ainda, observados os Estatutos
das Filantrópicas ou da Organização Reli-
giosa.
5.1.2. A dívida onerosa líquida será limitada a
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4.5. Projetos de investimento, cuja execução duas vezes o EBITDA obtido da média da
esteja aprovada pelo CAD/Conselho Pro- soma dos três exercícios anteriores, resul-
vincial, devem ser financiados nas seguin- tante das operações consolidadas da Pro-
tes formas. víncia, representado pelos resultados das
Filantrópicas mais a Organização Religiosa.
4.5.1. Recurso financeiro próprio das reservas da
Província, sob condição de empréstimo 5.1.2.1. Esse critério deve ser verificado sem-
e amortização pelo caixa da operação de pre que houver novos investimentos ou
acordo com os planos da proposta aprova- captação de recursos para capital de
da. giro cuja fonte proposta seja de origem
onerosa, ao que será dado o mesmo tra-
4.5.2. Linhas de crédito de instituições financei- tamento quando utilizados recursos do
ras, em geral, após análise de taxas e condi- fundo de reserva, risco ou investimento.
ções de amortização, de propostas de mais
de duas instituições. 5.1.3. O Índice de Liquidez Corrente deve ser su-
perior a 1.0, por entidade da PMBCN, inclu-
4.5.2.1. Em caso de contratação de instituição sive Organização Religiosa.
que não seja estatal de fomento, deverá
ser apresentada justificativa pela opção 5.1.4. A rigidez de limite de endividamento, com
em detrimento de bancos de fomento e base na liquidez corrente, poderá ser ul-
desenvolvimento. trapassada, desde que o projeto de inves-
timento demonstre o prazo em que este
4.6. Se forem necessárias garantias para a ope- ponto de equilíbrio seria restabelecido, por
ração de crédito, serão priorizados os ati- meio de geração de caixa circulante, e sen-
vos diretamente relacionados ao emprés- do objeto de parecer do CAE e deliberação
timo ou financiamento, ou seja, o próprio exclusiva do Conselho Provincial.
ativo que está sendo financiado.
6. RESPONSABILIDADES
5. LIMITES DO
ENDIVIDAMENTO 6.1. Na captação de recursos e endividamentos:
6.1.1. Vice-presidência/Diretoria-Executiva
5.1. Limites do endividamento da PMBCN,
composta por suas entidades Filantrópi-
2 Endividamento geral: representa a parcela do Ativo Total que está
cas e a Organização Religiosa. comprometida para custear o Endividamento Oneroso.
3 Dívida onerosa líquida: significa o quanto uma entidade tem em
dívidas com instituições financeiras em relação ao seu patrimônio e
ativos de curto e longo prazo e com incidência de encargos financei-
ros decorrentes da operação.
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