Page 22 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de desinvestimento
3. VIGÊNCIA tas ou negociações recebidas, dos custos
de vigilância, manutenção e reparos e das
3.1. Esta Política tem validade a partir de 15 de fontes de sustentabilidade econômica en-
outubro de 2022, celebrando 125 anos da quanto a venda não se concretiza.
chegada dos primeiros Irmãos ao Brasil.
4.6. Em caso de descarte, dar a correta desti-
4. DEFINIÇÕES nação dos materiais atendendo a legisla-
ção vigente e as boas práticas de susten-
4.1. Transações de desinvestimentos devem tabilidade.
estar alinhadas ao Planejamento Estraté-
gico, atendendo a esta e, no que couber, 4.7. Em se tratando das Filantrópicas, nos ca-
a outras políticas, inclusive em relação a sos de alienação (descarte, doação etc.),
endividamento e liquidez. atentar para a legislação específica vigen-
te.
4.2. Os ativos imobilizados devem ser desmo-
bilizados quando deixarem de cumprir 4.8. Toda a alienação (descarte, doação ou ou-
suas finalidades ou não forem úteis às tra forma de desfazimento) de bens mó-
finalidades para as quais foram adqui- veis ou imóveis, deverá, além de outros,
ridos seguindo rito próprio, garantindo conter em seu processo parecer do Núcleo
documentação formal que registre o seu de Identidade e Missão, em especial para
processo e tramitação pelos fóruns com- itens sacros, artes, publicações, móveis e
petentes (Economato, CAE, CAD/Conselho outros objetos de valor histórico e cultural
Provincial). da Instituição.
4.3. O Economato poderá propor avaliação de 4.8.1. Para atender ao item anterior, o Núcleo
descontinuidade de patrimônio em caso manterá sempre atualizado seu controle
de resultados insatisfatórios ou relevante dos bens objeto de interesse, nas diversas
risco institucional. localidades, constando, inclusive, as carac-
terísticas de estado de conservação e aten-
4.4. As Filantrópicas e a Organização Religiosa dendo ao que mais dispuser em normati-
definirão normativos próprios de controle vos próprios para esse fim.
patrimonial, inclusive de desmobilização
de móveis e seus ritos, complementar- 4.9. Os recursos financeiros originados das
mente a esta Política. operações de desmobilização dos bens de
que trata esta Política serão direcionados
4.5. Os imóveis destinados à alienação serão às reservas provinciais, sob gestão do Eco-
analisados à luz da evolução das propos- nomato, com finalidade de cobertura de
riscos, novos investimentos ou reserva.
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