Page 18 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de GestÃo PatRimonial de Bens imÓveis



















               3.  VIGÊNCIA                                    5.1.2.   O desenvolvimento de atividades em imó-

                                                                      veis de terceiros será tratado de forma ex-
             3.1.    Esta Política tem validade a partir de 15 de     cepcional, estando sujeito à autorização do
                     outubro de 2022, celebrando 125 anos da          CAD/Conselho Provincial.
                     chegada dos primeiros Irmãos ao Brasil.
                                                               5.1.3.   Exemplos de situação que podem justificar
               4.  PREMISSAS                                          a locação de imóveis de terceiros: ativida-
                                                                      des temporárias, advindas de convênios em
                                                                      que haja previsão de locação e seu custeio,
             4.1.    Todos  os  imóveis  devem  estar  a  serviço     ou relacionadas com o início de novos em-
                     da missão marista, seja para as atividades       preendimentos em regiões em que não há
                     dos  empreendimentos,  da  congregação           alternativas de uso de imóveis próprios das
                     ou de sustentabilidade da missão.
                                                                      Filantrópicas ou da Organização Religiosa.

             4.2.    Consideram-se  adequadas  as  seguintes   5.1.4.   Não deverão ser estipulados investimentos
                     destinações de uso para os imóveis.
                                                                      em  imóveis  de  terceiros  que  não  possam
                                                                      ser,  ao  final  da  locação,  mensurados  de
             4.2.1.   Espaços funcionais para os empreendimen-        acordo  com  a  legislação,  salvo  os  investi-
                     tos, no exercício da missão e das atividades     mentos estritamente necessários para ma-
                     correlatas ou complementares.
                                                                      nutenção  e  conservação  do  imóvel,  que
                                                                      passam a ser classificados de acordo com
             4.2.2.   Espaços  para  atividades  congregacionais      a Lei n.º 8.245/91 – Lei do Inquilinato. Se a
                     (residências, centros de formação, casas de      Filantrópica ou Organização Religiosa optar
                     eventos etc.).
                                                                      pela realização de investimento, deve cons-
                                                                      tar no instrumento contratual a garantia de
             4.2.3.   Geração de renda.
                                                                      abatimento dos investimentos sobre os alu-
                                                                      guéis e/ou outras medidas compensatórias.
             4.2.4.   Reservas técnicas ou estratégicas.
                                                               5.2.   Deve ser dada atenção à Lei de Zoneamen-
               5.  DEFINIÇÕES                                         to do Plano Diretor específico das cidades,
                                                                      a fim de que o imóvel esteja adequado à
             5.1.    Sobre a propriedade e utilização dos imó-        utilização  e  livre  de  regras  restritivas  de
                     veis.                                            utilização.


             5.1.1.   Como regra geral, todas as atividades das   5.3.   Deve  ser  elaborado,  previamente,  diag-
                     Filantrópicas  e  da  Organização  Religiosa     nóstico de atendimento às exigências de
                     devem, preferencialmente, utilizar imóveis       documentação  legal  necessária  do  imó-
                     próprios.                                        vel,  tais  como:  CEI,  registros  de  constru-







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