Page 18 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de GestÃo PatRimonial de Bens imÓveis
3. VIGÊNCIA 5.1.2. O desenvolvimento de atividades em imó-
veis de terceiros será tratado de forma ex-
3.1. Esta Política tem validade a partir de 15 de cepcional, estando sujeito à autorização do
outubro de 2022, celebrando 125 anos da CAD/Conselho Provincial.
chegada dos primeiros Irmãos ao Brasil.
5.1.3. Exemplos de situação que podem justificar
4. PREMISSAS a locação de imóveis de terceiros: ativida-
des temporárias, advindas de convênios em
que haja previsão de locação e seu custeio,
4.1. Todos os imóveis devem estar a serviço ou relacionadas com o início de novos em-
da missão marista, seja para as atividades preendimentos em regiões em que não há
dos empreendimentos, da congregação alternativas de uso de imóveis próprios das
ou de sustentabilidade da missão.
Filantrópicas ou da Organização Religiosa.
4.2. Consideram-se adequadas as seguintes 5.1.4. Não deverão ser estipulados investimentos
destinações de uso para os imóveis.
em imóveis de terceiros que não possam
ser, ao final da locação, mensurados de
4.2.1. Espaços funcionais para os empreendimen- acordo com a legislação, salvo os investi-
tos, no exercício da missão e das atividades mentos estritamente necessários para ma-
correlatas ou complementares.
nutenção e conservação do imóvel, que
passam a ser classificados de acordo com
4.2.2. Espaços para atividades congregacionais a Lei n.º 8.245/91 – Lei do Inquilinato. Se a
(residências, centros de formação, casas de Filantrópica ou Organização Religiosa optar
eventos etc.).
pela realização de investimento, deve cons-
tar no instrumento contratual a garantia de
4.2.3. Geração de renda.
abatimento dos investimentos sobre os alu-
guéis e/ou outras medidas compensatórias.
4.2.4. Reservas técnicas ou estratégicas.
5.2. Deve ser dada atenção à Lei de Zoneamen-
5. DEFINIÇÕES to do Plano Diretor específico das cidades,
a fim de que o imóvel esteja adequado à
5.1. Sobre a propriedade e utilização dos imó- utilização e livre de regras restritivas de
veis. utilização.
5.1.1. Como regra geral, todas as atividades das 5.3. Deve ser elaborado, previamente, diag-
Filantrópicas e da Organização Religiosa nóstico de atendimento às exigências de
devem, preferencialmente, utilizar imóveis documentação legal necessária do imó-
próprios. vel, tais como: CEI, registros de constru-
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