Page 13 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de investimentos em ativos









             4.1.6.   Investimento em ativos com recursos oriun-  5.1.8.   Projetos  de  compra,  fusão,  associação  ou
                     dos  de  convênios  e  subvenções  que  pos-     parceria  em  novos  negócios  deverão,  por
                     sam integrar definitivamente o patrimônio        deliberação  do  CAD/Conselho  Provincial,
                     da instituição.                                  ser amparados por Due Diligence, executa-
                                                                      da por empresa de auditoria, preferencial-
               5.  DEFINIÇÕES                                         mente, executada por empresa de auditoria
                                                                      Big Four.

             5.1.    Critérios  e  metodologias  para  análise  de   5.1.9.   Grau  de  alinhamento  com  o  contexto  da
                     viabilidade de investimento
                                                                      Missão Institucional e o Plano Estratégico.
             5.1.1.   Devem ser considerados, para realização de
                                                                  5.1.9.1.   Retorno esperado, tangível e intangível.
                     análises  de  viabilidade  de  investimentos,
                     os seguintes métodos e, em se tratando de
                                                                  5.1.9.2.   Impacto  na  liquidez  dos  recursos  pró-
                     indicadores  de  resultados  projetados,  as        prios  ou  nas  demandas  de  endivida-
                     taxas  praticadas  pelo  mercado  de  acordo        mento  de  acordo  com  as  diretrizes  da
                     com cada investimento.
                                                                         respectiva política.
             5.1.2.   Taxa Interna de Retorno (TIR) e Taxa Mínima
                                                                  5.1.9.3.   Mensurar  e  computar,  no  cálculo  de
                     de Atratividade (TMA).
                                                                         análise  da  viabilidade,  o  desinvesti-
                                                                         mento  parcial  oriundo  da  substituição
             5.1.3.   O índice da TMA para avaliação de projetos         de partes de equipamentos e veículos,
                     será  definido  nas  diretrizes  orçamentarias      bem como das obras de ampliação ou
                     anuais, em conjunto com outros indicado-            benfeitoria de imóvel. Observar os casos
                     res.
                                                                         que requererão laudo técnico.
             5.1.4.   Fluxo de caixa descontado a valor presente
                                                                  5.1.9.4.   Investimento  em  novas  operações  —
                     líquido,  considerando  todas  as  receitas  e      aquisição,  implantação  ou  ampliação
                     despesas do projeto em uma mesma data-              de/em unidades — deverá ser precedi-
                     -base.
                                                                         do  de  estudo  de  mercado,  elaborado
                                                                         por empresa com expertise e reputação,
             5.1.5.   Payback — tempo de retorno em anos ou              com objetivo de avaliar, com maior grau
                     meses.
                                                                         de qualificação técnica, as característi-
                                                                         cas dos clientes, da praça, e a aderência
             5.1.6.   Avaliação  da  nota  de  risco  (estratégicos,     do  projeto  ou  do  Marista  para  fins  de
                     econômicos,  financeiros,  trabalhistas,  fis-      análise de viabilidade.
                     cais,  legais  e  institucionais)  do  projeto,
                     conforme a matriz de avaliação definida na
                                                                  5.1.9.5.   Investimentos  em  ativos,  despesas  or-
                     política própria.
                                                                         dinárias ou ações estratégicas não rea-
                                                                         lizados durante o ano orçamentário em
             5.1.7.   Índices de lucratividade e rentabilidade, de       que foi aprovado deverão ser novamen-
                     acordo com práticas de mercado/segmen-              te submetidos ao fluxo de aprovações.
                     to, para apoio à decisão.

                                                                  5.1.9.6.   Critérios e metodologias para análise e
                                                                         acompanhamento de investimentos:






                                                                                                            13
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