Page 11 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política


                                                 INVESTIMENTOS EM ATIVOS








                                                    1.  OBJETIVOS


                                                  1.1.    Garantir:


                                                  1.1.1.   alinhamento com o plano estratégico da PMBCN.

                                                  1.1.2.   preservação do capital investido.

                                                  1.2.    Primar:


                                                  1.2.1.   por rigoroso controle no planejamento e na realização dos
                                                          in vestimentos.

                                                  1.2.2.   racionalismo na recomendação de investimentos ou desin-
                                                          vestimentos.

                                                  1.3.    Definir:


                                                  1.3.1.   limites, fluxos e responsabilidades na elaboração e análise
                                                          de investimentos em ativos, despesas ordinárias vinculadas
                                                          às operações ou ações e aos projetos para execução do pla-
                                                          no estratégico.


                                                  1.3.2.   métodos e critérios objetivos para os cálculos de viabilidade
                                                          que permitam medir o retorno esperado do investimento,
                                                          quando for o caso.


                                                  1.3.3.   nível mínimo de rentabilidade dos investimentos.

                                                  1.3.4.   nível de risco tolerável para a instituição.


                                                    2.  ABRANGÊNCIA


                                                  2.1.    Aplica-se a todas as instâncias da Província Marista Brasil
                                                          Centro-Norte, constituída pelas suas entidades Filantrópi-
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