Page 14 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de investimentos em ativos









                5.1.9.7.   Definição de indicadores e mecanismos   7.1.   Filantrópicas e Organização Religiosa
                        para monitoramento dos resultados es-
                        perados com o Projeto de Investimento.  7.1.1.   Elaborar o plano de investimento compos-
                                                                      to pelas seguintes peças: Plano de negócios
                5.1.9.8.   Novos empreendimentos requerem um          com premissas de demanda e oferta supor-
                        acompanhamento  continuado  até  o            tada por pesquisa de mercado consistente,
                        retorno total, isolado do conjunto dos        planilha  orçamentária  de  CAPEX  e  OPEX,
                        empreendimentos do mesmo nicho de             com  projeção  da  DRE  e  Fluxo  de  Caixa  e
                        negócio. Ex.: uma escola nova deve ser        seus indicadores.
                        acompanhada de forma isolada dos re-
                        sultados da rede.                      7.1.2.   Calcular  a  viabilidade  econômica  dos  in-
                                                                      vestimentos de acordo com os indicadores
                5.1.9.9.   Submeter  às  esferas  competentes  o      (TIR, ROI, Payback, TMA, Fluxo de Caixa) e as
                        acompanhamento  dos  projetos  e  as          práticas  de  mercado,  orientadas,  quando
                        prestações de contas até o seu encerra-       necessário, pelo Economato.
                        mento deles.
                                                               7.1.3.   Apresentar alinhamento com as perspecti-
                5.1.9.10.  Os projetos serão apresentados ao Eco-     vas de Missão e Planejamento Estratégico.
                        nomato,  que  os  encaminhará  ao  CAE
                        para análise da proposta com parecer   7.1.4.   Em obras que exijam desinvestimentos par-
                        e/ou recomendações ao CAD/Conselho            ciais, apurar e calcular o valor a ser desin-
                        Provincial.                                   vestido.


                5.1.9.11.  O  CAD/Conselho  Provincial  delibera   7.2.   Economato
                        com autonomia para aprovação de va-
                        lores de até US$ 400 mil dólares. A partir   7.2.1.   Receber, analisar e qualificar a proposta, se
                        desse limite, será necessária também a        necessário, para apresentação ao CAE.
                        aprovação do Governo Geral, conforme
                        vade-mécum canônico Marista.           7.2.2.   O  Economato  apresentará  ao  CAE  a  pro-
                                                                      posta com a sua recomendação, ou não, de
               6.  PRÉ-REQUISITO DO                                   aprovação.

                     PROCESSO DE APROVAÇÃO                     7.2.3.   Com o parecer do CAE, o Economato levará
                                                                      o projeto ao CAD/Conselho Provincial.
             6.1.    Submissão às esferas competentes, após
                     discussão e validação no Comitê de refe-  7.3.   CAE
                     rência:  Economato  e  Conselho  para  As-
                     suntos  Econômicos  –  CAE  (Consultivos),   7.3.1.   Emitir parecer ao CAD/Conselho Provincial,
                     CAD/Conselho Provincial (Deliberativos).         por meio de recomendações ou parecer  do
                                                                      Conselho.
               7.    FLUXO PARA PROCESSO DE
                                                               7.4.   CAD/Conselho Provincial
                     APROVAÇÃO DE PROJETOS
                     DE INVESTIMENTO                           7.4.1.   Aprovar, reprovar ou sugerir alterações.








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