Page 14 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
P. 14
Política de investimentos em ativos
5.1.9.7. Definição de indicadores e mecanismos 7.1. Filantrópicas e Organização Religiosa
para monitoramento dos resultados es-
perados com o Projeto de Investimento. 7.1.1. Elaborar o plano de investimento compos-
to pelas seguintes peças: Plano de negócios
5.1.9.8. Novos empreendimentos requerem um com premissas de demanda e oferta supor-
acompanhamento continuado até o tada por pesquisa de mercado consistente,
retorno total, isolado do conjunto dos planilha orçamentária de CAPEX e OPEX,
empreendimentos do mesmo nicho de com projeção da DRE e Fluxo de Caixa e
negócio. Ex.: uma escola nova deve ser seus indicadores.
acompanhada de forma isolada dos re-
sultados da rede. 7.1.2. Calcular a viabilidade econômica dos in-
vestimentos de acordo com os indicadores
5.1.9.9. Submeter às esferas competentes o (TIR, ROI, Payback, TMA, Fluxo de Caixa) e as
acompanhamento dos projetos e as práticas de mercado, orientadas, quando
prestações de contas até o seu encerra- necessário, pelo Economato.
mento deles.
7.1.3. Apresentar alinhamento com as perspecti-
5.1.9.10. Os projetos serão apresentados ao Eco- vas de Missão e Planejamento Estratégico.
nomato, que os encaminhará ao CAE
para análise da proposta com parecer 7.1.4. Em obras que exijam desinvestimentos par-
e/ou recomendações ao CAD/Conselho ciais, apurar e calcular o valor a ser desin-
Provincial. vestido.
5.1.9.11. O CAD/Conselho Provincial delibera 7.2. Economato
com autonomia para aprovação de va-
lores de até US$ 400 mil dólares. A partir 7.2.1. Receber, analisar e qualificar a proposta, se
desse limite, será necessária também a necessário, para apresentação ao CAE.
aprovação do Governo Geral, conforme
vade-mécum canônico Marista. 7.2.2. O Economato apresentará ao CAE a pro-
posta com a sua recomendação, ou não, de
6. PRÉ-REQUISITO DO aprovação.
PROCESSO DE APROVAÇÃO 7.2.3. Com o parecer do CAE, o Economato levará
o projeto ao CAD/Conselho Provincial.
6.1. Submissão às esferas competentes, após
discussão e validação no Comitê de refe- 7.3. CAE
rência: Economato e Conselho para As-
suntos Econômicos – CAE (Consultivos), 7.3.1. Emitir parecer ao CAD/Conselho Provincial,
CAD/Conselho Provincial (Deliberativos). por meio de recomendações ou parecer do
Conselho.
7. FLUXO PARA PROCESSO DE
7.4. CAD/Conselho Provincial
APROVAÇÃO DE PROJETOS
DE INVESTIMENTO 7.4.1. Aprovar, reprovar ou sugerir alterações.
14