Page 12 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de investimentos em ativos
cas e pela Organização Religiosa, a saber: atividades, inclusive ações ordinárias e/ou
Presidência, Vice-presidência, Economato, estratégicas (orçamentos de CAPEX, OPEX,
Diretoria Executiva, gerências, assesso- STRATEX), das Filantrópicas e da Organiza-
rias, coordenações, direções, professores ção Religiosa, a partir de US$ 50.000,00, em
e demais áreas das Mantenedoras UBEE/ rubrica orçamentária ou fornecedor.
UNBEC, incluindo-se os associados e tam-
bém os colaboradores que atuem como 4.1.2. Os gastos com valores inferiores ao es-
efetivos, terceiros, voluntários, autôno- tabelecido no item anterior, mesmo que
mos, temporários e freelancers por força de tenham características semelhantes aos
contrato ou convênio firmado e/ ou lotados estabelecidos neste texto, deverão ser ava-
no Escritório Central, Organização Religio- liados e aprovados nas alçadas pertinentes,
sa, comunidades, Colégios e Escolas. observando a Política e as Diretrizes de Ges-
tão Orçamentária.
2.2. A PMBCN, por sua vez, não consentirá
qualquer alegação de desconhecimento 4.1.3. Gastos em atividades ordinárias e/ou ações
dos conteúdos desta Política por parte de previstas no Plano Estratégico que tenham
qualquer pessoa que a ela se submeta, em característica de previsibilidade de sua exe-
hipótese alguma. cução, por exemplo, projetos/consultorias
na área da gestão organizacional, jurídica,
2.3. Esta Política está em conformidade com a tributária, educacional etc., quando alcan-
“Política de Investimentos em Ativos” do çarem o valor mínimo estabelecido nesta
Brasil Marista (UMBRASIL). Política.
3. VIGÊNCIA 4.1.4. Ações preventivas ou corretivas (manuten-
ção e conservação) que tenham por objeti-
vo a manutenção do imobilizado existente.
3.1. Esta Política tem validade a partir de 15 de
outubro de 2022, celebrando 125 anos da 4.1.5. Investimentos de aquisição por participa-
chegada dos primeiros Irmãos ao Brasil.
ção majoritária, ou não, em negócios carac-
terizadas por avaliação em regime de equi-
4. ESCOPO valência patrimonial ou custo de aquisição.
Para esse tipo de investimento, deverá ser
4.1. Finalidade da presente Política observada a legislação que rege as ativi-
dades das Filantrópicas e da Organização
4.1.1. Estabelecer rito para avaliação de investi- Religiosa.
mentos em ativos — tangíveis e intangíveis —
e gastos utilizados na operacionalização das
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