Page 12 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
P. 12

Política de investimentos em ativos




















                     cas e pela Organização Religiosa, a saber:       atividades, inclusive ações ordinárias e/ou
                     Presidência, Vice-presidência, Economato,        estratégicas (orçamentos de CAPEX, OPEX,
                     Diretoria  Executiva,  gerências,  assesso-      STRATEX), das Filantrópicas e da Organiza-
                     rias,  coordenações,  direções,  professores     ção Religiosa, a partir de US$ 50.000,00, em
                     e  demais  áreas  das  Mantenedoras  UBEE/       rubrica orçamentária ou fornecedor.
                     UNBEC, incluindo-se os associados e tam-
                     bém  os  colaboradores  que  atuem  como   4.1.2.   Os  gastos  com  valores  inferiores  ao  es-
                     efetivos,  terceiros,  voluntários,  autôno-     tabelecido  no  item  anterior,  mesmo  que
                     mos, temporários e freelancers por força de      tenham  características  semelhantes  aos
                     contrato ou convênio firmado e/ ou lotados       estabelecidos neste texto, deverão ser ava-
                     no Escritório Central, Organização Religio-      liados e aprovados nas alçadas pertinentes,
                     sa, comunidades, Colégios e Escolas.             observando a Política e as Diretrizes de Ges-
                                                                      tão Orçamentária.
             2.2.    A  PMBCN,  por  sua  vez,  não  consentirá
                     qualquer  alegação  de  desconhecimento   4.1.3.   Gastos em atividades ordinárias e/ou ações
                     dos conteúdos desta Política por parte de        previstas no Plano Estratégico que tenham
                     qualquer pessoa que a  ela se submeta, em        característica de previsibilidade de sua exe-
                     hipótese alguma.                                 cução,  por  exemplo,  projetos/consultorias
                                                                      na área da gestão organizacional, jurídica,
             2.3.    Esta  Política  está  em  conformidade  com  a   tributária, educacional etc., quando alcan-
                     “Política  de  Investimentos  em  Ativos”  do    çarem  o  valor  mínimo  estabelecido  nesta
                     Brasil Marista (UMBRASIL).                       Política.

               3.  VIGÊNCIA                                    4.1.4.   Ações preventivas ou corretivas (manuten-
                                                                      ção e conservação) que tenham por objeti-
                                                                      vo a manutenção do imobilizado existente.
             3.1.    Esta Política tem validade a partir de 15 de
                     outubro de 2022, celebrando 125 anos da   4.1.5.   Investimentos  de  aquisição  por  participa-
                     chegada dos primeiros Irmãos ao Brasil.
                                                                      ção majoritária, ou não, em negócios carac-
                                                                      terizadas por avaliação em regime de equi-
               4.  ESCOPO                                             valência patrimonial ou custo de aquisição.
                                                                      Para esse tipo de investimento, deverá ser
             4.1.    Finalidade da presente Política                  observada  a  legislação  que  rege  as  ativi-
                                                                      dades  das  Filantrópicas  e  da  Organização
             4.1.1.   Estabelecer  rito  para  avaliação  de  investi-  Religiosa.
                     mentos em ativos — tangíveis e intangíveis —
                     e gastos utilizados na operacionalização das









           12
   7   8   9   10   11   12   13   14   15   16   17